Certame deve ser iniciado e finalizado dentro de um prazo máximo de 180 dias
Após constatar irregularidades na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a prefeita de Manacapuru, Valciléia Maciel (MDB), realize novo concurso público para o preenchimento desses cargos. A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, da 3ª PJ de Manacapuru.
A admissão de agentes comunitários de saúde (ACS) e de agentes de combate à endemias (ACE) deve ser feita a partir de aprovação em processo seletivo, conforme estabelecido pela Lei nº 11.350/2006. Com exceção de casos críticos, como em meio a surtos epidêmicos, a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais é vedada pela legislação.
Os agentes de saúde atuam na prevenção de doenças, por meio de visitas domiciliares ou comunitárias, enquanto os ACEs desenvolvem atividades de vigilância, com foco no controle de doenças transmitidas por vetores, como mosquitos da dengue.
“Chegou ao conhecimento do Ministério Público possível irregularidade quanto à contratação de agentes comunitários de saúde e de endemias. De fato, verificou-se que a última contratação foi realizada por meio de processo seletivo em que os agentes seriam contratados de forma temporária, o que vai de encontro à legislação específica dos servidores, a qual prevê a necessidade de processo seletivo público de provas ou provas e títulos, mas não em caráter temporário”, relatou o promotor Vinícius Ribeiro.
Após determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que exigiu o cumprimento das normas relacionadas à contratação de profissionais dessas áreas, a prefeitura suspendeu o Processo Seletivo Público (PSP) 01/2024, que contratava 308 servidores para cargos de ACEs e ACSs “por tempo determinado, para atender a necessidade temporária”.
O despacho da promotoria ressalta que não houve pedido de suspensão do processo, mas de adequação. A recomendação, segundo o promotor, foi expedida para garantir a observância da legislação e realização regular de novo processo seletivo público, que deve ser iniciado e concluído no prazo máximo de 180 dias.
Texto: Vanessa Adna
Foto: Ulisses Farias