A criança, nascida em 2023, estava desde então sem o devido registro de nascimento, impedida de acessar direitos básicos, como saúde e educação
Em Barcelos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de petição da 1ª Promotoria de Justiça de Barcelos, obteve judicialmente o cumprimento da sentença que determinava que o Cartório Extrajudicial da comarca procedesse com o registro de nascimento de uma criança, de mãe colombiana, nascida no Brasil. O registro foi lavrado nesta quinta-feira (13/11), após nova decisão judicial, que determinava multa diária de R$ 1 mil, em caso de novo descumprimento.
A primeira sentença do caso foi proferida em 6 de julho de 2025 e julgou procedente o pedido do Ministério Público. No entanto, o estabelecimento se recusou a cumprir a determinação judicial, alegando que a mãe, de nacionalidade colombiana, não apresentou passaporte ou outro documento de identificação válido em território nacional.
A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, autora da petição, esclareceu que, apesar da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) Nº 2172/2024 — que determina quais documentos são necessários para registro de nascimento no Brasil — ter sido usada como justificativa para a recusa, a mesma não se aplicava ao caso da mãe da criança. Na ocasião, ela apresentou CPF e comprovou ser residente no Brasil, afastando a possibilidade de residência no exterior ou estar de passagem pelo país.
Ainda segundo a promotora, a genitora da criança é colombiana e a Colômbia é um estado associado ao Mercado Comum do Sul (Mercosul). “A instrução normativa, invocada pelo próprio cartório, dispensa a apresentação de passaporte para nacionais de estados partes do Mercosul ou de estados associados, admitindo um documento de identificação válido em seu país de origem. A situação migratória da mãe não seria um impeditivo para o reconhecimento da nacionalidade da filha”, argumentou.
Texto: André Luiz Quintas
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil