Em Itacoatiara, MPAM apura irregularidades em pregão de R$ 13 milhões e recomenda anulação do certame

Criado: Segunda, 08 Setembro 2025 14:22
Publicado: Segunda, 08 Setembro 2025 14:22

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Órgão aponta falhas de transparência, sobrepreço e restrição à competitividade no processo público

Possíveis irregularidades no pregão de compra de gêneros alimentícios da Prefeitura de Itacoatiara motivaram a instauração de inquérito civil e a expedição de recomendação pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O processo licitatório nº 033/2025, que previa a aquisição de alimentos pelo menor preço por item para formação de ata de registro, foi concluído com contrato superior a R$ 13 milhões.

De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça do município, a prefeitura não disponibilizou o edital e seus anexos em plataformas oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Portal da Transparência, exigindo solicitação por e-mail ou retirada presencial. Para o órgão, a prática restringiu a competitividade e violou o princípio da publicidade.

A ação também questiona a escolha do pregão presencial em vez do eletrônico, modalidade obrigatória pela Lei nº 14.133/2021, salvo justificativa. Em 2024, a gestão utilizou o formato eletrônico para aquisição de alimentos da merenda escolar, mas no certame atual não apresentou fundamentação para a mudança.

A promotoria apontou ainda indícios de sobrepreço e superestimativa de quantidades. Só para frutas como maçã, mamão, manga e melão, por exemplo, foram previstas mais de sete toneladas.

Outro ponto é que uma pesquisa da promotoria em supermercados de Itacoatiara mostrou valores bem abaixo dos apresentados na licitação.

Diante das irregularidades, o promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza recomendou ao prefeito Mário Abrahim (Republicanos) a imediata suspensão e anulação do pregão e de eventuais contratos. O gestor tem 72 horas para responder por escrito, apresentando as medidas adotadas.

O Ministério Público reforçou que o descumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade.


Texto: Poliany Rodrigues
Foto: Freepik