Órgão constatou indícios de superfaturamento e não comprovação de fornecimento de cestas básicas e outros materiais nos termos de fomento firmados pela secretaria
Garantir a regularidade, a transparência e a eficiência na contratação pública de organizações da sociedade civil (OSCs), via termos de fomento. Esse é o objetivo da recomendação nº 09.2024.00000448-6, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), direcionada à Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), para que adote medidas administrativas que visem à criação de um banco de dados com informações detalhadas sobre idoneidade e capacidade técnica das empresas que prestam auxílio a organizações da sociedade civil.
A medida, fruto de um procedimento administrativo instaurado pela 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público (Prodeppp) em março deste ano, identificou inconsistências nas informações prestadas pela Seas na celebração de 19 termos de fomento relacionados ao fornecimento de materiais de expediente e itens de gênero alimentício, totalizando R$ 9 milhões. Outro ponto de atenção está na etapa de escolha dos fornecedores, com participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial.
Na investigação, o Ministério Público constatou também indícios de superfaturamento por sobrepreço e da não comprovação de fornecimento dos itens.
O documento tem como base a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o termo de fomento e tem como objetivo formalizar as parcerias da administração pública com OSCs na destinação de repasses públicos para a promoção de ações de interesse coletivo. A mesma lei estabelece a obrigatoriedade da prestação de contas pelos parceiros, detalhando os documentos e relatórios necessários para comprovar a correta aplicação dos recursos.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana, busca averiguar a regularidade da destinação dos recursos públicos, a conformidade dos pagamentos efetuados e a publicidade das informações pertinentes nos portais oficiais, bem como criar mecanismos de transparência, velando pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça solicita que a Seas, no prazo máximo de 30 dias, suspenda todos os procedimentos administrativos até a implementação de um banco de dados de fornecedores e que comunique ao Ministério Público sobre a realização de cada termo de fomento, convênio, colaboração e parceria, enviando cópia integral dos processos administrativos para que o parquet possa acompanhar e fiscalizar a execução dos repasses. Em caso de descumprimento, a unidade ministerial poderá adotar ações administrativas como caracterização de ato de improbidade administrativa.
Texto: Ramon Oliveira
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