Medidas incluem o cadastro detalhado dos beneficiados e multa de R$ 3 mil em caso de não cumprimento das novas regras
Em Itamarati, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura municipal, visando disciplinar a doação e o uso de bens públicos — como motores, casas de farinha e geradores adquiridos com recursos públicos.
A medida foi tomada após a abertura de um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades na aquisição e distribuição desses equipamentos pela administração municipal. Embora o MP não tenha identificado problemas, constatou-se a necessidade de maior transparência e controle na destinação dos bens.
O TAC estabelece que a prefeitura se comprometa a abster-se de doar os bens a pessoas físicas ou jurídicas, permitindo apenas o comodato (cessão de uso temporário), com justificativa da real necessidade e emissão de termo de guarda e responsabilidade. Além disso, ficou determinado que, no prazo de um mês, a prefeitura deve apresentar um cadastro detalhado das pessoas beneficiadas, incluindo informações como CPF, RG, endereço e justificativa para uso dos bens.
O promotor de Justiça de Itamarati, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, ressaltou a importância do compromisso firmado. “O TAC assegura que os bens adquiridos com recursos públicos cumpram sua função social, beneficiando de forma justa e transparente as comunidades de Itamarati. Nosso objetivo é garantir que esses equipamentos atendam ao interesse coletivo, e não a interesses particulares”, declarou.
O acordo também prevê multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento de qualquer cláusula, valor que será destinado ao Fundo de Direitos Difusos ou a entidades sem fins lucrativos com atuação social.
O prefeito da cidade, João Medeiros Campelo (MDB), assinou o termo, comprometendo-se a cumprir as obrigações pactuadas, sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa. A promotoria continuará acompanhando o cumprimento do acordo, garantindo a efetiva fiscalização do uso dos bens e a observância dos princípios constitucionais da administração pública.
Texto: Ascom
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