MPAM ajuíza ACP para obrigar elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em Manicoré

Criado: Quinta, 27 Outubro 2022 10:35
Publicado: Quinta, 27 Outubro 2022 10:35

lixão_1_2_47212.png Foto: CNJ

Na ação, o MP requer o estabelecimento de prazo para elaboração do projeto, bem como aplicação de multa diária no valor de R$ 3 mil

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), buscando obrigar a Prefeitura do município, a elaborar Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A ACP foi ajuizada no último sábado (22/10), pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Manicoré.

“O plano deve ter duração de dez anos. Sem ele, as medidas socioeducativas podem perder a eficácia pedagógica, visto que não basta o cumprimento puro e simples de prestação de serviços comunitários para solucionar o problema do adolescente em conflito com a lei. É necessário o acompanhamento multidisciplinar para a inserção do adolescente no ambiente social de forma correta. Ademais, o plano é essencial para que haja fiscalização anterior e concomitante, não apenas da aplicação e cumprimento da medida socioeducativa, como até mesmo dos locais em que serão cumpridas e seus resultados efetivos, por parte do Ministério Publico e demais atores da demanda”, explicou o Promotor de Justiça.

Conforme a ACP, o Plano Municipal deve conter metodologia e estratégias que estruturem o atendimento, bem como a efetivação do pleno funcionamento do plano, de modo a beneficiar toda a comunidade infantojuvenil do município.