Déficit na oferta de leitos na Maternidade Ana Braga motiva Ação Civil Pública.

Criado: Terça, 23 Fevereiro 2010 17:45
Publicado: Terça, 23 Fevereiro 2010 17:45

Incubadora neonatal

CAOPDC

Ministério Público Estadual pede que, em 96 horas, o Estado do Amazonas regularize as internações das parturientes e dos recém-nascidos da Maternidade Ana Braga.

 

Depois de proceder a três inspeções e realizar audiências sem solucionar a questão do déficit de oferta de leitos de internação para parturientes na Maternidade Ana Braga, o Ministério Público do Estado do Amazonas ingressou, no início da tarde de hoje, 23/02, junto à Vara da Infância e Juventude da Capital, com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em face do Estado do Amazonas.

O Ministério Público Estadual aponta a violação de princípios constitucionais como o da integralidade do atendimento - que se configura na utilização de todos os meios científicos e tecnológicos visando à redução do risco de doença e de outros agravos - e o da eficiência dos serviços públicos colocados à disposição dos beneficiários. Tais violações impõem ao MP o dever de agir e lançar mão dos meios legais disponíveis para resguardá-los e defendê-los, recorrendo ao Poder Judiciário para lhes garantir a efetiva tutela.

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida está respaldado no argumento de que, se postergados para o final da lide, o dano à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde no Amazonas poderão ser irreversíveis, culminando na morte de parturientes e recém-nascidos, que necessitam de atendimento prestado pela referida maternidade, a qual é referência ao atendimento às gestantes de alto risco.

Para regularizar as internações das parturientes e dos recém-nascidos da maternidade Ana Braga, o Estado deverá disponibilizar, na rede privada, mediante contrato, vinte e quatro (24) leitos maternos, a fim de atender às usuárias do Sistema Único de Saúde que procuram atendimento nessa maternidade, suprindo a demanda excedente a sua capacidade de internação até a conclusão das obras de ampliação do número de leitos.

Caso sejam julgados procedentes os pedidos, o Estado deverá concluir as obras de ampliação do número de leitos, no prazo de dois meses, com acomodações adequadas à prestação dos serviços de saúde, conforme necessidade levantada pelo gestor estadual do SUS. Em caso de descumprimento, a multa diária a ser aplicada será de R$20.000 (vinte mil reais).

Assinam a ação as Promotoras Nilda Sousa da Silva, titular da 27ª Promotoria de Justiça Junto à Vara Especializada na Infância e Juventude; a Dra. Cláudia Maria Raposo da Câmara Coêlho, titular da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos Constitucionais do Cidadão e a Dra. Guiomar Felícia dos Santos Castro, da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção dos Direitos Constitucionais do Cidadão.