Ministério Público move ação contra entidade privada que mantém convênio com a SEC

Criado: Quinta, 16 Dezembro 2010 11:56
Publicado: Quinta, 16 Dezembro 2010 11:52

Associação Amigos da Cultura não participou de processo licitatório para receber repasses pelos serviços prestados à Secretaria

O Ministério Público Estadual, por meio da 46ª e 47ª Promotorias de Justiça de Fundações e Massas Falidas, moveu uma ação civil pública contra a Associação Amigos da Cultura para que a entidade se recuse, definitivamente, a firmar Convênios ou Contratos, com a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) sem que seja a vencedora do processo licitatório.

O MPE investigou o fato após uma publicação na imprensa local que noticiava o gasto milionário da SEC para a realização das atividades artísticas de natal no Largo São Sebastião, do qual mais de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) foram repassados para a Associação Amigos da Cultura sem licitação.

De acordo com a ação, a entidade foi instituída no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas com a finalidade de apoiar o funcionamento dos grupos e espaços artísticos e culturais criados pela Secretaria de Cultura, e de acordo com a política cultural do Governo do Estado do Amazonas. Portanto, a Associação de direito privado foi criada, especificamente, para assumir as atividades da SEC, o que é proibido para a administração pública.

A aplicação de recursos públicos administrados por entidades particulares por meio de convênio, acordo ou outros tipos de instrumentos deve atender às disposições da Lei de Licitações, estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O Ministério Público verificou várias irregularidades além da ausência do processo licitatório, entre elas a impossibilidade de remuneração por meio de taxa de administração para os convênios firmados entre entidades do terceiro setor (associações e fundações) e o poder público.

Para o MPE, os convênios celebrados entre a Secretaria de Cultura e a Associação Amigos da Cultura sem o necessário procedimento de licitação violam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, com lesão ao patrimônio público.

Ausência de informações

Para firmar acordos entre entidades públicas e organizações privadas, deve ser apresentado ao órgão público um programa de plano de trabalho contendo algumas informações como razões que justifiquem a realização do convênio e a descrição completa do projeto a ser executado.

Pelos documentos obtidos e fatos apurados pelo Ministério Público, a associação de direito privado não apresentou as documentações necessárias ao órgão estadual, sendo contratada por vontade do Secretário Estadual de Cultura.