ATO Nº 271/2023/PGJ
Altera as atribuições previstas no art. 62 da L.C n. 011/1993 e demais atribuições pela 46ª Promotoria de Justiça, enquanto custos legis em procedimentos judiciais e extrajudiciais relativos a incapazes, serão exercidas pelas 48ª e 72ª Promotorias de Justiça de Registros Públicos.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Resolução n°. 005/2019-CPJ, publicada no DOMPE de 20 de fevereiro de 2019 a qual transformou a 46ª Promotoria de Justiça de Ausentes e Incapazes em 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Patrimônio Público;
CONSIDERANDO Lei Complementar n. 222 de 6 dezembro de 2021, o qual altera dispositivos da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, criando 3 Varas Cíveis na Comarca de Manaus, totalizando 23 (vinte e três) Varas Cíveis na Comarca de Manaus, a sereem distribuídas entre 2 (duas) Promotorias de Justiça de Registros Públicos;
CONSIDERANDO que art. 2° da mencionada Resolução determina que as atribuições previstas 62 da LC n°. 011/1993 e demais atribuições até então exercidas pela 46ª Promotoria de Jutiça enquanto custos legis em procedimentos judiciais e extrajudiciais relativos a incapazes, serão exercidos pela Promotoria de Justiça de Registros Públicos, por distribuição igualitária, a ser efetuada pelo CAO-CIVEL;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 2023.013762;
CONSIDERANDO as sugestão apresentada pela Exma. Corregedora-Geral do Ministério Público no Ofício n. 0451/2023/CGMP;
CONSIDERANDO as atribuições que lhe são outorgadas pelo art. 29, V, XII, e XIX, da Lei Complementar n. 11 de 17 de dezembro de 2019.
RESOLVE
Art.1° As atribuições previstas no art. 62 da L.C n. 011/1993 e demais atribuições pela 46ª Promotoria de Justiça, enquanto custos legis em procedimentos judiciais e extrajudiciais relativos a incapazes, serão exercidas pelas 48ª e 72ª Promotorias de Justiça de Registros Públicos, por distribuição a ser efetuada pelo CAO-CÍVEL.
Art.2.° Os casos omissos serão resolvidos pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça.
Art.3.° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 02 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, Procurador(a) - Geral de Justiça, em 02/10/2023, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |