Timbre

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira, 7995 - Bairro Nova Esperança - CEP 69037-473 - Manaus - AM - www.mpam.mp.br

Termo de Referência Nº 3.2020.DTIC.0455851.2020.002783

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

Aquisição de equipamentos e ferramentas de telefonia e rede para manutenção e suporte técnico, objetivando atender às necessidades de utilização da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.

1. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

1.1 Trata-se de termo de referência para aquisição de itens, mais necessários, que restaram fracassados nos Pregões Eletrônicos n.º 4.027/2019-CPL/MP/PGJ - SRP e n.º 4.036/2019-CPL/MP/PGJ – SRP, onde foram devidamente atualizados os quantitativos.

1.2 A aquisição dos materiais permanentes de telefonia e redes, assim como de ferramentas, descritos neste Termo, são necessários para a realização de manutenções preventivas e corretivas na infraestrutura e no parque de informática da Procuradoria-Geral de Justiça, assegurando sua disponibilizada para os diversos órgãos e setores do Parquet.

2. DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 Os materiais objetos deste Termo devem ser adquiridos em conformidade com os quantitativos e especificações descritas no ANEXO I deste Termo.

2.2 As quantidades informadas acima representam uma estimativa de aquisição dos produtos, os quais deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do Ministério Público do Estado do Amazonas, Procuradoria-Geral de Justiça, pelo período de 12 (doze) meses.

2.3 Os produtos deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, acompanhados de guias e manuais de utilização e de cabos e conectores, além de mídias e licenças dos softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, se for o caso, sob pena de ser recusado seu recebimento.

3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA

3.1 O prazo de entrega integral do objeto será ser de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Serviço pela empresa FORNECEDORA.

3.2 A futura CONTRATADA será responsável pelo transporte dos materiais, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 8h às 14h, no seguinte endereço:

Av. Coronel Teixeira, nº 7.995, Nova Esperança II (Ponta Negra)

CEP. 69037-473, Manaus-AM

3.2.1 A entrega dos materiais permanentes deverá ser previamente agendada com o SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – SPAT pelo telefone (92) 3655-0767.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1 Os materiais deverão ser industrializados, de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, acompanhados de guias e manuais de utilização e de cabos e conectores, além de mídias e licenças dos softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.

4.2 Os materiais deverão ser entregues de acordo com a marca e modelo ofertado em sua proposta, bem como no quantitativo constante na Autorização de Fornecimento, e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.

4.3 A entrega do materiais deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada.

4.4 No ato da entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, emitidos em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e).

4.5 A CONTRATADA deverá fornecer, na entrega do objeto, um CERTIFICADO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou documento substitutivo, informando que os referidos materiais estão cobertos por garantia de fábrica, de acordo com as exigências constantes neste Termo de Referência.

4.6 Caso os materiais sejam diferentes dos propostos ou apresentem defeitos, serão automaticamente rejeitados, porém a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência do material rejeitado, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente desse atraso.

5. DO RECEBIMENTO

5.1 O recebimento dos produtos será realizado por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73, inciso II e §1º, da Lei n.º 8.666/93.

5.1.1 O RECEBIMENTO PROVISÓRIO se dará quando da efetiva entrega do(s) produto(s) e nota(s) fiscal(is) no SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações.

5.1.2 O RECEBIMENTO DEFINITIVO será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do fornecimento do(s) produto(s) e nota(s) fiscal(is), após a verificação da conformidade dos equipamentos com as condições, especificações e obrigações contratuais, sendo realizado mediante recibo (Termo de Aceite), que consistirá na declaração formal de que os bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato.

5.1.2.1 Na verificação de conformidade para recebimento, caso sejam observadas eventuais discrepâncias entre o(s) produto(s) fornecido(s) com o(s) contratado(s), deverá à CONTRATADA substituir tais itens, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

5.2 O Recebimento Provisório não constitui aceitação dos mesmos.

5.3 O Recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste Termo.

5.4 As não conformidades e desvios de qualidade detectados deverão ser observados em relatório, e não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela CONTRATADA, sem ônus para a PGJ-AM, e substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.

5.5 Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.

6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

6.1 A CONTRATADA se obrigará a prestar assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do(s) materiais(s) permanente(s), com o fornecimento de todos os itens necessários, inclusive peças.

6.2 Os materiais permanentes objetos desta licitação, deverão contar com garantia e assistência técnica, contados a partir do Recebimento Definitivo do objeto, com prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.

6.3 Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no material entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei 8.666/93.

6.4 No caso de substituição, o novo material que vier a ser oferecido deverá conter, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu.

6.5 A assistência técnica deverá ser garantida pela CONTRATADA, seja por meio da rede mantida pelo próprio fabricante ou por meio de rede por ele credenciada, sendo, em todo caso, capaz de atender na cidade de entrega dos materiais.

6.6 A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela ADQUIRENTE.

6.7 O serviço de assistência técnica dos materiais deverá ser prestado na modalidade “on-site”, em regime 7x5, e com tempo de resposta de, no máximo, 5 (cincodias úteis, e consistirá na reparação das eventuais falhas dos materiais permanentes e na substituição de peças ou componentes que se apresentem defeituosos e de acordo com manuais e normas técnicas específicas para os materiais.

6.8 A abertura de chamados será efetuada por meio eletrônico e/ou por telefone com número de DDD igual ao da localidade da CONTRATANTE, ou por meio de prefixo “0800”. Em ambos os casos, o atendimento deverá ser efetuado em Língua Portuguesa.

6.9 Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada material, comprometendo-se a iniciar o atendimento e reparo dos materiais em, no máximo, 12 (doze) horas e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente, a partir da comunicação do defeito realizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, conforme sistema de registro do próprio CONTRATANTE.

6.10 Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar a justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.

6.11 O prazo para recuperação e devolução do material, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da FORNECEDORA, será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.

6.12 Caso não seja possível a recuperação dos materiais permanentes dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no material original seja solucionado e o mesmo devolvido.

6.13 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do material original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com as mesmas características.

6.14 A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de material e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por material e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.

6.15 Todos os componentes destinados à reparação dos materiais permanentes em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima de 12 (doze) meses, contados da devolução eficaz do material.

6.16 Os chamados técnicos serão sempre realizados pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO diretamente à CONTRATADA que, no caso de contar com Assistência Técnica do Fabricante ou Terceirizada, deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos.

6.17 Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de materiais e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos materiais e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.

6.18 Todos os drivers, quando for o caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do material.

7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1 Para que possam ser habilitados a fornecerem os materiais e a executarem os serviços pertinentes ao objeto, os licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha fornecido, a contento, equipamentos e materiais de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste instrumento, que permita(m) estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das condições já previstas, especificadamente, nos itens que cuidam da entrega dos materiais e da garantia técnica, constituem, igualmente, obrigações da futura contratada:

8.1 Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, observando as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.

8.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

8.2.1 Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.

8.3 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.

8.4 Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.

8.4.1 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.

8.5 Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.

8.6 Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.

8.7 Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste Termo.

8.8 Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.

8.9 Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste termo de referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.

8.10 Acatar as observações feitas pelo Fiscal da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.

8.11 Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.

8.12 A inobservância das especificações constantes deste termo de referência implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.

8.13 Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.14 A contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais normas pertinentes.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência.

9.2 Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.

9.3 Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato ou instrumento equivalente, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pela fiscalização ou comitê responsável.

9.4 Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal do contrato ou instrumento equivalente e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.

9.5 Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou instrumento equivalente, verificando a conformidade da prestação dos serviços, quando houver, e/ou regular entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato ou instrumento equivalente.

9.6 Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos materiais, fixando prazo para a sua reposição.

9.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato ou instrumento equivalente.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.

10.1.1 As sanções serão aplicadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.

10.1.2 Será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação à licitante que, sem justificativa aceita pela Administração:

a) cometer fraude fiscal;

b) apresentar documento falso;

c) fizer declaração falsa;

d) comportar-se de modo inidôneo;

e) não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;

f) não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;

g) deixar de entregar a documentação exigida no certame;

h) não mantiver a proposta.

10.1.3 Para os fins da subcondição da alínea “d”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.

10.2 A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.10 sujeitará a licitante à aplicação das sanções previstas neste edital.

10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.4 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA poderá aplicar ao fornecedor as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste Edital;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

10.5 Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:

10.5.1 Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, pelo atraso na entrega do objeto, ou pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital, limitada a sua aplicação até 15% (quinze por cento).

10.5.2 Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, pela recusa em substituir o produto defeituoso ou na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, ou qualquer outra obrigação prevista, limitada a sua aplicação até 15% (quinze por cento).

10.5.2.1 Quando o atraso no fornecimento ou na substituição do material defeituoso for superior a 20 (vinte) dias, a obrigação será considerada não executada, parcial ou totalmente, sendo possível a rescisão unilateral do contrato pela Administração e a sujeição da CONTRATADA às sanções correlatas.

10.5.3 Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta, quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital.

10.5.4 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais sanções previstas.

10.5.5 Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total homologado em favor do contratado, no caso de inexecução total do objeto, sem prejuízo das demais sanções previstas.

10.6 As multas de que tratam os subitens acima serão entendidas como independentes e cumulativas.

10.7 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

10.8 As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.

10.9 A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa."

11. DA ELABORAÇÃO

O presente Termo de Referência foi elaborado pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, em conformidade com as atribuições legais e regimentais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com a necessidade, interesse e conveniência da Administração, sendo parte integrante do procedimento interno respectivo.

12. DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE

Declaro que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002 e alterações.

 

Manaus – AM, 06 de maço de 2020.

 

JEFFERSON SILVA DO NASCIMENTO

Agente de Apoio Técnico de Telecomunicações

CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA

Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicações

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Silva do Nascimento, Agente de Apoio - Técnico em Telecomunicação, em 06/03/2020, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre dos Santos Nogueira, Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET, em 06/03/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no link http://sei.mpam.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0455851 e o código CRC DC49D6EB.




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