Perguntas Frequentes

1. Quais normas regulamentam o Programa de Estágio do MPAM?

- Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio);

- Ato PGJ 169/2009;

- Ato PGJ 060/2013;

- Ato PGJ 056/2018.

 

 2. Qual é o valor da Bolsa-Auxílio? E do Auxílio-Transporte?

- Nível Superior: Bolsa-Auxílio (R$ 900,00) + Auxílio-Transporte (R$ 100,00) = R$ 1.000,00 (Mil reais);

- Nível Médio: Bolsa-Auxílio (R$ 700,00) + Auxílio-Transporte (R$ 100,00) = R$ 800,00 (Oitocentos reais).

 (Ato PGJ 056/2018)

 

 

3. Quando ocorre o pagamento?

- No 5º dia útil do mês subsequente (Bolsa-Auxílio + Auxílio-Transporte).

 

 

4. Quem faz o pagamento?

- A empresa contratada para intermediação do estágio. 

 

 

5. Qual é a carga horária?

- 4 (quatro) horas diárias (20 horas semanais).

(Ato PGJ 169/2009)

 

6. O estagiário tem direito à folga natalícia?

Sim. O estagiário tem direito a folga no dia do seu aniversário.

(Ato PGJ 081/2013) 

 

7. Como é concedido o usufruto de recesso remunerado ao estagiário?

Quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano: 30 (trinta) dias (a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares);

Quando o estágio tiver duração menor que 1 (um) ano: os dias serão calculados proporcionalmente

(Lei 11.788/2008 - Lei do Estágio)

 

8. Como solicitar o recesso remunerado?

Através do sistema SEI, o estagiário encaminha à Divisão de Recursos Humanos, requerimento com a anuência da chefia imediata

 

9. É exigido algum coeficiente mínimo para ingresso no Programa de Estágio do MPAM?

Sim. Coeficiente mínimo = 5,0 (cinco) pontos comprovados por histórico escolar. 

(Ato PGJ 060/2013)

 

10. Como é feita a seleção dos estagiários?

- Para a Capital:

     - Estudantes do Curso de Direito:

     - O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF realiza anualmente o Exame de Seleção para Estagiários de Direito.

     - A Procuradoria-Geral de Justiça homologa o resultado final do exame;

     - A Divisão de Recursos Humanos convoca os estudantes via Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas - DOMPE (http://diario.mpam.mp.br), conforme classificação e demandas dos setores do MPAM;

     - Após a entrega pelo candidato da documentação completa, a DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;

     - O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

   

 - Estudantes de Nível Superior - Outras Áreas e Estudantes de Nível Médio:

     - Via sistema SEI, o setor solicitante encaminha o perfil desejado a esta Divisão de Recursos Humanos - DRH;

     - Após prévia checagem, a DRH encaminha as informações para o agente intermediador de estágio;

     - O agente intermediador de estágio encaminha à DRH os currículos selecionados;

     - A DRH encaminha à unidade solicitante os currículos selecionados;

     - O setor solicitante aprova* o candidato escolhido e informa à DRH;

     - A DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;

     - O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

 

- Para o interior do Estado: certame a critério do solicitante (Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça na Comarca ou Membro do MP designado).

     - O solicitante encaminha à Divisão de Recursos Humanos - DRH, via sistema SEI, o perfil desejado;

     - Após checagem e esclarecimento de possíveis dúvidas, a DRH confirma (ou não) a existência de vaga disponível para preenchimento;

     - Em caso de confirmação de existência da vaga, o setor solicitante realiza os procedimentos de seleção;

     - O solicitante aprova* o candidato escolhido e informa à DRH;

     - A DRH realiza os procedimentos de contratação do estagiário;

     - O estágio inicia-se após a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

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*este tem autonomia para escolha e condução do processo seletivo (por exemplo: aplicação de provas de conhecimentos/prática e/ou realização de entrevistas).