Recomendação nº 005/2025/CGMP (Publicada no DOMPE nº 3010, de 22/01/25) Recomendar aos Promotores de Justiça do Amazonas de Entrância Inicial e de Entrância Final que atuam junto às Varas de Execuções Penais a instauração de procedimentos administrativos com a finalidade de fomentar e fiscalizar os parâmetros de acolhimento das pessoas LGBTI+ no âmbito das unidades prisionais do Estado do Amazonas estabelecidos na Recomendação nº 085/2021/CNMP, de 28 de setembro de 2021 Recomendação nº 004/2025/CGMP (Publicada no DOMPE nº 3010, de 22/01/25) Recomendação acerca do Cadastro Nacional de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Recomendação nº 003/2025/CGMP (Publicada no DOMPE nº 3009, de 21/01/25) Recomendar que os Promotores de Justiça que atuem em matéria de infância e juventude com atribuição para realizar as inspeções previstas na Resolução CNMP nº 293/2023, observem os prazos dispostos em mencionada normativa. (..) Recomendação nº 002/2025/CGMP (Publicada no DOMPE nº 3009, de 21/01/25) Recomendar que os Promotores de Justiça que atuam em matéria de infância e juventude com atribuição para realizar as inspeções previstas nas Resoluções CNMP nº 67/2011 e 204/2019, observem os prazos dispostos em mencionadas Resoluções. (...) Recomendação nº 001/2025/CGMP (Publicada no DOMPE nº 3009, de 21/01/25) Recomendar aos membros do Ministério Público que atentem sobre a nova classificação do Procedimento Administrativo (910005), sendo ela: Procedimento Administrativo de acompanhamento de ANPC (910036); Procedimento Administrativo de acompanhamento de autocomposição (910037); Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições (910032); Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas (910031); Procedimento Administrativo de acompanhamento de TAC (910030); Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil (910034); Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis (910033). |
Recomendação nº 0002/2024/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2781, de 09/02/24) Recomendar aos membros do Ministério Público que adotem como critério para a atuação em temas envolvendo associações privadas que não recebam auxílio ou subvenção do poder público, a existência de interesse social a ser revelada casuisticamente, seja em feitos extrajudiciais conduzidos motu proprio ou intervenção em feitos judiciais. [...] Recomendação nº 0001/2024/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2763, de 16/01/24) Recomendar aos membros do Ministério Público que avaliem a necessidade de instauração de procedimento extrajudicial com o escopo de acompanhar as medidas governamentais adotadas para prevenir e minorar os efeitos deletérios provocados pelas cheias/inundações ou pela estiagem/seca às populações dos municípios do Estado do Amazonas, sem prejuízo de eventual adoção de medidas judiciais cabíveis [...] |
Recomendação nº 0032/2023/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2732, de 28/11/23) Recomendar aos membros do Ministério Público que remetam cópia integral do PIC e petição, na qual deverá constar a menção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal , no bojo das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Recomendação nº 0028/2023/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2725, de 16/11/23) Recomendar aos membros do Ministério Público devem, nos limites de suas atribuições, adotar medidas concretas, extrajudiciais ou judiciais, para prevenção, interrupção e reparação dos danos ao meio ambiente, causados por queimadas. Recomendação nº 0026/2023/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2732, de 28/11/23) Recomendar aos membros do Ministério Público que ao submeterem o arquivamento dos autos da investigação ao juiz, além da comunicação à autoridade policial, providenciem a comunicação da vítima para os fins do disposto no art. 28, §1º, do CPP. Recomendação nº 0011/2023/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2625, de 12/06/23) Recomendação, em caráter geral, aos (as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Promotores(as) de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que por ocasião da elaboração e publicação de portarias de instauração e decisões de arquivamento procedimentos cíveis e criminais, inclusive por extrato, observem as normas aplicadas à espécie, especialmente quanto à observância da impossibilidade de divulgação de nome e/ou dados pessoais, inclusive, letras iniciais dos nomes de crianças e adolescente na condição de vítimas ou testemunhas de crimes, autoras de atos infracionais ou em qualquer outra situação de vulnerabilidade, tendo em vista a necessidade de serem adotadas todas as medidas para reguardar o direito da criança e do adolescente de ter sua intimidade e condições pessoais protegidas. Recomendação nº 0005/2023/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2592, de 20/04/23) Recomendação, em caráter geral, aos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Promotores(as) de Justiça com atuação no interior do Estado do Amazonas relativa à fiscalização prisional e da situações processual dos presos. |
Recomendação nº 0007/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2504, de 06/12/2022 e Republicada por incorreção no DOMPE nº 2506, de 12/12/2022) RECOMENDAR a todos os membros do Ministério Público do Estadodo Amazonas o comparecimento presencial às audiências e sessõesjudiciais, constituindo-se exceção a realização por videoconferência etelepresencial, nos termos da Resolução 354, de 19 de novembro de2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São exemplos deexceção: o exercício cumulativo de promotoria de justiça, a realização de mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; [...] Recomendação de Caráter Geral nº 0006/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2491, de 17/11/2022) RECOMENDAR a todos os Promotores de Justiça do Estado do Amazonas com atuação na área criminal, na Capital e no Interior, que efetuem o controle dos prazos dos inquéritos policiais baixados em diligência, com a utilização dos sistemas virtuais implantados no âmbito do MPAM, cadastrando as pendências e os prazos estabelecidos à autoridade policial no respectivo sistema, conforme preconiza o inciso XXVII do art. 118 e o inciso XV do art. 55, todos da Lei Complementar nº 011/93 – LOEMP. Recomendação nº 005/2022/CGMP (Publicada no DOMPE nº 2397, de 24/06/2022) Contratação de artistas para performance musical. Declaração de inexigibilidade de licitação que não se compatibiliza com a contratação direta por meio de meras empresas intermediadoras que não detêm exclusividade de representação. Necessidade de observância das formalidades do art. 72 e 74, II da Lei 14.133/2021 ou dos requisitos aplicáveis do art. 26 da Lei 8.666/93, em especial à razão da escolha do contratado e justificativa de preço. |
Recomendar aos Membros do Ministério Público Estadual que seja realizado um maior detalhamento no registro das informações relativas ao cadastramento e trâmite dos procedimentos judiciais e extrajudiciais disponibilizadas no Portal Transparência da respectiva unidade ministerial, evitando-se a utilização de termos vagos, registros genéricos que não transmitam de forma plena e clara o real status processual do feito. Recomendação Nº 002/2017-CGMP (Publicada no DOMPE nº 1219, de 29/06/20217) Recomendar aos Membros do Ministério Público Estadual que deverão comunicar, até o décimo dia útil de cada mês, as suspeições e impedimentos arguidas nos processos e procedimentos, sejam judiciais, extrajudiciais ou administrativos, indicando os dados referentes ao respectivo feito. |