Acessibilidade / Direitos dos deficientes:

  • Decreto n.º 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

 

Assistência Social (população em situação de rua - apoio à inclusão e promoção social):

 

Direitos do Idoso:

  • Lei Ordinária Estadual nº 3.432, de 15 de setembro de 2009. CRIA a Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência, o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas e Institui a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
  • Lei Municipal n.º 661, de 10 de julho de 2002. ASSEGURA direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergências), sediados em Manaus, às pessoas idosas e aos portadores de deficiência física, sensorial e mental.
  • Lei Municipal n.º 900, de 23 de novembro de 2005. DETERMINA a fixação de aviso nas bilheterias de estabelecimentos que promovam eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, esclarecendo sobre os direitos garantidos pelo artigo 23 do Estatuto do Idoso e dá outras providências.
  • Lei Municipal n.º 1.068, de 15 de dezembro de 2006. TORNA obrigatório o fornecimento de cadeiras de rodas, por parte das empresas concessionárias de serviços funerários, no local destinado à realização de velórios, para utilização de deficientes físicos, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção e dá outras providencias.
  • Lei Municipal n.º 1.455, de 28 de abril de 2010. DISPÕE sobre a reserva de espaço com colocação de assentos para idosos, obesos, gestantes e portadores de deficiência nos magazines, lojas de departamentos, super-mercados, hipermercados, estabelecimentos bancários, farmácias e drogarias no âmbito do município de Manaus e dá outras providências.
  • Lei Municipal n.º 1.460, de 17 de maio de 2010. DÁ nova redação ao art. 1º e acrescenta os arts. 1º-A e 1º-B à Lei n.º 895, de 3 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os shoppings centers e similares disponibilizarem cadeiras de rodas a deficientes físicos e idosos.
  • Lei Municipal n.º 1.509, de 21 de setembro de 2010. REESTRUTURA a FUNDAÇÃO DE APOIO AO IDOSO “DR. THOMAS” – FDT, órgão integrante da Administração Fundacional do Poder Executivo Municipal, alterando sua estrutura organizacional, e dá outras providências.
  • Lei Municipal Promulgada n.º 138, de 17 de dezembro de 2004. DISPÕE sobre a criação do Programa Permanente de Capacitação e Treinamento para motoristas, cobradores e fiscais de empresas de transporte coletivo urbano, direcionado ao atendimento a idosos, gestantes e deficientes e dá outras providências.

 

Educação:

 

                                                                Acesse também o site da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde.