JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS

 

 

ASPECTOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A consulta ao andamento dos Autos do Processo n. 0253200.2010.8.04.0001, por meio do Sistema de Automação da Justiça, permite verificar que, após ter sido proferida decisão em 22 de fevereiro de 2011 e de os autos terem sido retirados em carga pelo Defensor Público, decretou-se a sua baixa definitiva, em 01 de abril do corrente ano. 2. A baixa definitiva dos autos do processo pressupõe sua extinção, quer tenha sido com ou sem resolução de mérito. A sentença, baseadaem cognição exauriente, prevalece sobre as decisões proferidas em caráter interlocutório. 3. Assim, quando se interpõe agravo de instrumento e os autos do processo originário são julgados, tornando-se definitiva a sentença, deixa de haver o interesse recursal na concessão de medida que visava remediar decisão interlocutória anteriormente proferida. 4. Agravo de instrumento não conhecido, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJAM - Ag. 2010.990046-3. Conselho da Magistratura. Rel. Des. João Mauro Bessa. 03.05.2011)     

 

ATO INFRACIONAL E MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

APELAÇÃO CRIMINAL: AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL TIPIFICADO NO ART.121, §2º, INCISO II C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA DCEISÃO ORA APELADA. Muito embora o apelante tenha suscitado uma excludente de Culpabilidade - legítima defesa putativa -, verifico que não há nos autos comprovação cabal do alegado. Resta evidenciado no presente feito a intenção dolosa de matar a vítima, tendo em vista o resultado "morte" não ter ocorrido por circunstâncias alheias a sua vontade. (TJAM - Ap. crim. 2010.990034-6. Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. 06.10.2010)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SÓCIO - EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Comprovadas a materialidade e autoria de ato infracional extremamente grave (tentativa de homicídio), tem-se como justa e adequada a aplicação de medida sócio-educativa de internação. Os atos infracionais praticados mediante violência ou grave ameaça contra pessoa merecem maior reprimentada por parte do Estado, porquanto causadores de grande repercussão social, na medida em que geram insegurança e desconforto para a população. Assim, ao adolescentes, imperiosa a aplicação de internação. Apelação Criminal conhecida e improvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJAM - Ap. crim. 2006.990159-6. Conselho da Magistratura. Rel Des. Maria do Perpetuo Socorro Guedes Moura. 21.01.2010)

 

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. SENTENÇA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO COM APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO COM PROGRESSÃO PARA SEMILIBERDADE. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. Tendo em vista a superveniência de sentença que determinou a progressão da medida de internção, aplicada ao paciente, para semiliberdade, resta inteiramente atendido o objeto do presente writ. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ação Constitucional não conhecida. (TJAM - HC 2009.990006-7. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 21.01.2010) 

 

REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. De acordo com o Código Penal, aplicável em decorrência do art. 226 do Estatuto Menorista, considera-se praticado o fato em legítima defesa, quando o agente usando moderamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25, Código Penal). Ressoa evidente dos autos a ausência dos elementos configuradores da causa justificante da legítima defesa, na medida em que tendo o apelante utilizado-se imoderadamentedos meios necessários para repelir a agressão sofrida, deve responder pelo excesso cometido, afigurando-se correto o decisum que o condenou à medida sócio-educativa de internação pela prática do ato infracional análogo ao delito de homicídio. Recurso conhecido e não provido (TJAM - Ap. 2009.990001-2. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 22.07.2010)

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. TRANSCURSO DO PRAZO MÁXIMO PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo previsão legal para a manutenção de internção provisória por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, necessário é o deferimento do pleito formulado na inicial, nos termos do art.108, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ordem concedida. (TJAM - HC 2010.990014-0. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. 09.10.2010) 

 

HABEAS CORPUS: INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO SENTENCIADO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. ORDEM CONCEDIDA. Em que pese o fato da prestação jurisdicional definitiva já ter sido entregue in casu, tenho que o writ está prejudicado. ORDEM PREJUDICADA. (TJAM - HC 2010.990010-2. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Ari Jorge Moutinho. 09.11.2010)

 

HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MENOR. EXCESSO DE PRAZO. FLEXIBILIZAÇÃO . PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DELITO. POTENCIAL GRAVIDADE. 1. O princípio da razoabilidade admite a flexibilização do prazo de internação provisória estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente quando o processo apresenta curso regular, sem demora injustificada, e o crime imputado foi cometido mediante grave violência e dele resulta lesão corporal grave. 2. Ordem denegada. (TJAM - HC 2009.990043-8. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Flávio Pascarelli. março de 2010)

 

COMPETÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO . AÇÃO GUARDA E SUPRIMENTO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PRINCIPAL PARA UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO JUIZ SINGULAR. PERDA DO OBJETO RECURSAL. Tendo a decisão atacada sido reformada pelo juiz singular, em juízo de retratação, o agravo de instrumento resta prejudicado, em face da perda do objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJAM - Ag. 2010.990050-4. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa. 28.06.2011) 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DOS RESPONSÁVEIS COM QUEM CONVIVE A CRIANÇA. GUARDA FÁTICA. POSSIBILIDADE. PRIMAZIA A SER CONFERIDA AOS INTERESSES DA MENOR. A  teleologia legal, contida no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao fixar a competência no domicílio dos pais ou responsáveis, foi a de aproximar o magistrado do ambiente de convivência do menor, na medida em que como se sabe, onde ele se encontra é que se auferirá com segurança os dados imprescindíveis à instrução do feito. Em consonância com o princípio do juízo imediato e de acordo com a abrangência da expressão "responsável", contida na parte final do inciso I do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência territorial deve ser fixada, in casu, pelo domicílio dos responsáveis com quem convive a criança, qual seja, dos agravados. Mesmo em se tratando de guarda meramente fática, como no caso em voga, consolidada pelo razoável período de tempo em que a infante convive com os agravados, do seu 2º dia de vida até a presente data, em que conta com um ano e três meses de idade, forçoso reconhecer a prevalência do foro do domicílio dos recorridos sobre o da genitora da infante. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJAM - Ag. 2009.990025-6. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 21.01.2010)  

 

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 258 DO MENORISTA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MULTA.    Em se tratando de sanção administrativa, a multa imposta por força do artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente segue as regras de Direito Administrativo e não Penal, sendo quinquenal o prazo prescricional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Prescrição reconhecida. (TJAM - AC - 2009.990026-3. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 09.11.2010)

 

SAÚDE

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA CAUTELAR. MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE DIABETES. TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA POSSIBILIDADE. Deve ser mantida a decisão que antecipou a tutela pleiteada, diante da existência de prova inequívoca capaz de convencer da verissimilhança da alegação, bem como da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, demonstrados os requisitos do artigo 273 e, por conseguinte, do artigo 461 do Código de Processo Civil, tendo em vista a previsão de ser a saúde um direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição da República. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. (TJAM - Ag. 2009.990020-1. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 24.01.2010)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. GLAUCOMA CONGÊNITO NO OLHO ESQUERDO DE CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE PERDA DA VISÃO. ESTADO DO AMAZONAS NÃO DISPONIBILIZA TRATAMENTO QUE DEVERÁ SER REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. No âmbito da saúde pública, a criança tem direito ao tratamento de saúde da forma mais completa, inclusive com pagamento de diárias extensivas a seu acompanhante se e quando necessitar de atendimento fora do domicílio. A atuação do Judiciário, nesses casos, faz-se não para formular políticas públicas (incumbência do Executivo e do Legislativo), mas para possibilitar a implementação das que, anteriormente, já foram eleitas pela Constituição da República - e na defesa da ordem constitucional, que lhe incumbe . Inexiste possibilidade de aplicar astreintes ao ente estatal em tela, caso ocorra a hipótese de descumprimento da determinação judicial, porque existem outras formas de compeli-lo a prestar a assistência concedida; dentre elas, a sanção penal por desobediência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal  e Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJAM - AC. nº 2008.990007-1. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 21.01.2010).

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO PELO ESTADO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO-MEMBRO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONFLITO ENTRE TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL E TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA. RESPONSABILIDADE DO EMBARGANTE SPLIDAMENTE  RECONHECIDA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJAM - EDcl. em AC Nº 2008.990028-4. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 22.07.2010)

 

CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA NECESSÁRIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PACIENTE MENOR DE IDADE. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E CONSEQUENTE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O Sistema Único de Saúde - SUS - é formado pela União, Estados e Municípios, que respondem solidariamente pelas ações que visem assegurar o direito à saúde, garantido constitucionalmente, sendo legítimo, desse modo, qualquer destes entes figurarem unicamente no pólo passivo de uma demanda dessa natureza. Existe o interesse recursal quando há para o recorrente utilidade e necessidade do provimento jurisdicional invocado. In casu, o procedimento médico-cirúrgico necessário ao tratamento de saúde da menor M. de M. S. foi realizado na cidade de Goiânia - GO, exaurindo em si mesmo e de forma irreversível o objeto recursal, de sorte que o reconhecimento da prejudicialidade do recurso é imperativo. Recurso não conhecido. (TJAM - Ag.em ACP Nº 2009.990037-3. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Luiz Wilson Barroso. 14.01.2010)            

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. DEVER DO ESTADO. É possível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública, com o fim de assegurar prestação de tratamento de saúde fora do domicílio do recorrido, sendo a mesma necessária para se vencer eventual obstinação ao cumprimento da obrigação, incidindo sua eficácia a partir da ciência do obrigado e de sua recalcitrância. Portanto, sua eficácia resta condicionada à ocorrência da omissão no cumprimento da determinação judicial. Nos exatos termos do que dispõe nossa Constituição Federal, em seu art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo tal garantia social ser protegida e velada em sua completude, consoante dispõe os artigos 7º a 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 227 da nossa Carta Magna. A falta de dotação orçamentária não representa óbice ao cumprimento do dever constitucional imposto ao Estado, qual seja, o de assegurar melhores condições de acesso à saúde aos cidadãos. Apelação Cível conhecida e improvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJAM - AC Nº 2009.990022-5. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S.G. Moura. 04.03.2010)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Sendo o sistema único de Saúde composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva  de quaisquer deles para figurar no pólo passivo da presente demanda, não havendo que se falar em ofensa aos artigos 77 e seguintes do Codex Processual Civil, dado que três esferas administrativas possuem atribuições executivas no âmbito do SUS. Nos exatos termos do que dispõe nossa Constituição Federal, em seu art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, mormente em se tratando de direitos da criança, devendo tal garantia social ser protegida e velada em sua completude, consoante artigos 7º a 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 227 da nossa Carta Magna. Apelação Cível conhecida e improvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (TJAM - AC Nº 2008.990028-4. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 04.03.2010)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.  ATRAVÉS DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. É possível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública, com o fim de assegurar prestação de tratamento de sáude fora do domicíliodo recorrido, sendo a mesma necessária para se vencer eventual obstinação ao cumprimento da obrigação, incidindo sua eficácia a partir da ciência do obrigado e de sua recalcitrância. Portanto, sua eficácia resta condicionada à ocorrência da omissão  no cumprimento de determinação Judicial. Sendo o SUS composto pela União, Estados - membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles para figurar no pólo passivo da demanda, não havendo que se falar em ofensa aos artigos 47 e 77 do Códex Processual Civil, dado que as três esferas administrativas possuem atribuições executivas no âmbito do Sistema Único de Sáude. Agravo Retido conhecido e improvido. Apelação Cível conhecida e improvida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.(TJAM - AC Nº 2007.990086-5. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo S. G. Moura. 11.02.2010

 

SUSPENSÃO, PERDA E DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. ABUSO SEXUAL PRATICADO PELO GENITOR. SITUAÇÃO DE  RISCO. A suspensão do poder familiar é medida extrema e que demanda inequívoca demonstração do efetivo prejuízo para os menores, e as hipóteses de sua ocorrência encontram-se elencadas no art. 1.637 do Código Civil. Em caso de abuso sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, valendo enfatizar que a violência perpetrada pelo apelante foi claramente confirmada pelos depoimentos e laudos extrajudiciais e judiciais, formando assim, um conjunto probatório sólido e harmônico que convalida a conclusão do magistrado sentenciante. Apelação Cível conhecida e improvida. (TJAM - AC. 2008.990041-1. Conselho da Magistratura. Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. 11.02.2010)     

 

* a íntegra das ações encontram-se disponivéis no CAO - Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Amazonas.