TSE. Registro. Coligação proporcional.

AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 461646 - joão pessoa/PB

Acórdão de 07/10/2010

Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES

Publicação:

PSESS - Publicado em Sessão, Data 07/10/2010

Ementa:

Registro. Coligação proporcional.

1. O partido que não celebrou coligação para a eleição majoritária pode celebrar coligação proporcional com partidos que, entre si, tenham formado coligação majoritária.

2. Na resposta à Consulta n° 733-11, este Tribunal assentou que os partidos que compuserem coligação para a eleição majoritária só poderão formar coligações entre si para a eleição proporcional. Nessa consulta não se tratou da peculiaridade do caso em exame, em que o partido - que não formou nenhuma coligação majoritária - celebrou coligação proporcional com partidos que se coligaram para os cargos majoritários.

Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Aldir Passarinho Junior.

Fonte: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/pesquisa-de-jurisprudencia/jurisprudencia