Registro de candidatura. Substituição. Cargo majoritário. Fraude. Inexistência.

Consoante a legislação eleitoral, a substituição de candidato a cargo majoritário pode se dar a qualquer tempo antes do pleito.
Assim, não há falar em fraude eleitoral na substituição do candidato ao cargo de vice-prefeito antes do pleito, quando a Corte de origem assentou a observância dos requisitos para seu deferimento.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2069-50/CE, rel. Min. Gilson Dipp, em 14.2.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-3-ano-14