Ação Rescisória. Inelegibilidade. Decadência.

Configura-se a decadência, quando a ação rescisória é proposta fora do prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado da decisão rescindenda, conforme dispõe o art. 22, inciso I, alínea j, do Código Eleitoral.
Ação rescisória julgada extinta.
Ação Rescisória nº 932-96/PE. Relator: Ministro Arnaldo Versiani. DJE de 9.2.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-2-ano-14