Prestação de contas. Partido político. Pagamento. Dinheiro. Fiscalização. Impossibilidade. Gastos. Fundo Partidário. Irregularidade.

O pagamento de despesas realizado em espécie enseja a desaprovação das contas do partido político, porquanto impede a fiscalização sobre sua regularidade.
Igualmente, a realização de gastos com verbas do Fundo Partidário em hipóteses diversas daquelas previstas legalmente constitui irregularidade grave que obsta a aprovação das contas do partido político.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2239523-15/CE, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 14.2.2012.
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-informativo-tse-no-3-ano-14