Competência. Representação. Doação. Limite legal. Campanha eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral assentou a competência do juízo eleitoral do domicílio do doador, para o processamento da representação formalizada ante o extravasamento dos limites legais de doação para campanhas.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 35.953/RO, rel. Min. Marco Aurélio, em 13.10.2011.
Fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/informativo-tse-ano-xiii-no-31