Mandado de segurança. Concurso público. MPU. Técnico de Apoio Especializado/Transporte. Exigência de teste de aptidão física. Legalidade.

MS 29893 / DF - DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. GILMAR MENDES
Julgamento: 06/09/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma

Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011

Parte(s)
IMPTE.(S) : LUIZ FELIPPE BERNARDINO
ADV.(A/S) : CARLA SORAYA G CARNEIRO SALIM
IMPDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU 3. Técnico de Apoio Especializado/Transporte. 4. Exigência de teste de aptidão física. Legalidade. A Lei 11.415/2006, ao estabelecer a necessidade de realização de "provas" para ingresso no MPU, sem as especificar e determinar que as atribuições dos cargos seriam fixadas por regulamento, permitiu que elas fossem elaboradas de acordo com a natureza e complexidade de cada cargo, o que atende de forma direta aos ditames constitucionais (art. 37, II, da CF). 5. Liminar cassada e segurança denegada.

Decisão

Liminar cassada e denegada a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. 2ª Turma, 06.09.2011.