Seleção para Estagiários de Direito
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Inscrições abertas de 16 a 27 de novembro


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
           PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA


V EXAME DE SELEÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO DE ACADÊMICOS DE DIREITO PARA OS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS


EDITAL PGJ Nº 02/2009 - ESTAGIÁRIOS

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que, de conformidade com a disciplina do art. 100, da Lei Complementar nº 011/93, e nos termos do Ato PGJ nº 147/2007, de 30 de março de 2007, e Ato PGJ n° 123, de 20 de junho de 2008, torna pública a abertura de inscrições para o V Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, para provimento de 21 (vinte e uma) vagas, com previsão de formação de cadastro de reserva, das quais 5% (cinco por cento) se destinam a pessoas portadoras de deficiência, na forma da lei.
- O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares do Ministério Público (artigo 99 da Lei Complementar nº 011/93).
- O estagiário receberá bolsa mensal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais).
- A jornada de trabalho de estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao expediente do Foro e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.


REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1. São requisitos para o credenciamento:
a) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) não ter antecedentes criminais com sentença condenatória transitada em julgado, comprovado mediante folha corrida da Justiça Estadual e Federal;
d) gozar de boa saúde, comprovada através de atestado médico;
e) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida, a partir do sétimo período ou equivalente para escolas de regime anual;
f) não haver incompatibilidade de horário entre a jornada de atividade do estágio com as atividades acadêmicas do estagiário, e de eventual função pública ou privada por ele exercida.
g) ter média global mínima de 7,0 (sete) pontos, atestada por histórico escolar;
h) não ter exercido estágio remunerado no Ministério Público do Estado do Amazonas.

1.1. Os requisitos das letras “a”, “b”, “c” e “d” deverão ser comprovados com os respectivos documentos acreditativos somente no ato da admissão no programa de estágio.

1.2. Se, entre a realização do concurso e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedado o seu credenciamento.

DAS VAGAS


2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes nas Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça da capital, além das vagas que surgirem durante a vigência do presente concurso.

2.1. O concurso terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de um ano, a contar da publicação do Edital de abertura.

2.2. Cinco por cento (5%) das vagas existentes serão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, sendo-lhes garantidas condições especiais necessárias à sua participação no certame.

DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 27 de novembro do corrente ano.

3.1. A inscrição será realizada por meio de formulário disponível no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br, (acesse o link clicando aqui) o qual deverá ser  preenchido, impresso, assinado e entregue, juntamente com os documentos exigidos no item 4 deste edital, à Comissão Organizadora do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, localizada na Av. Cel. Teixeira, n° 7995 – Nova Esperança, fone/fax: (92) 3655-0752/0753(fax)/0754/0755, no horário de 08h00 às 14h00.

3.2. É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

3.3. A ficha de inscrição poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador com a devida procuração.

3.4. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, para cotejo, os originais e cópias dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente com fotografia, comprovando sua identidade e nacionalidade;
b) comprovante de matrícula no curso de Graduação em Direito de instituição de ensino oficial ou reconhecida, a partir do sétimo período ou equivalente para escolas de regime anual;
c) histórico escolar que ateste média global mínima de 7,0 (sete) pontos;
d) Cartão de Identificação de Contribuinte ou outro documento que aponte seu número de cadastro como pessoa física (CPF); e
e) 01 (uma) fotografia recente 3x4 cm.

4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, para se beneficiarem da reserva de vagas.

DAS PROVAS


5. A prova será realizada no dia 06 de dezembro (domingo), às 08h00 em local a ser oportunamente divulgado.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido do comprovante de inscrição e do original de um dos documentos de identidade a seguir elencados:
Cédula de Identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

7. Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

8. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

9. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

9.1. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas, excetuado o controle de alarme do carro, que ficará sob responsabilidade dos fiscais de sala.

9.2. A Comissão de Coordenação de Provas não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas, não podendo levar o caderno de perguntas.

10.1. A inobservância do caput do item 10 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou no caderno de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) recusar-se a coletar a assinatura.

11.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14. Os candidatos portadores de deficiência participarão da prova em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao seu conteúdo e à sua avaliação, asseguradas apenas as condições especiais para a sua realização.

15. A prova será manuscrita, devendo o candidato adotar grafia legível e usar caneta com tinta indelével, nas cores preta ou azul.

16. O programa das matérias objeto de argüição será o constante do anexo I.

17. A prova terá duração de 4 (quatro) horas, improrrogáveis, vedada qualquer consulta, e compreenderá  60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e 01 (uma) questão dissertativa.

18. A cada questão objetiva correta será atribuído 0,1 (um décimo) ponto, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 6,0 (seis) pontos. 

19. Para que tenha sua questão dissertativa corrigida, o candidato deverá obter pelo menos cinquenta por cento de acerto nas questões objetivas, não podendo zerar em nenhuma matéria, sob pena de desclassificação.

20. À questão dissertativa será atribuído de 0 (zero) a 4 (quatro) pontos, considerando-se na avaliação a clareza e objetividade na exposição do raciocínio, a coerência do conteúdo e o tema proposto, bem como, o domínio do vernáculo.

21. A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões objetivas e dissertativa.

22. Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior 3,0 (três) nas questões objetivas, nota igual ou superior a 1,0 (um) na questão dissertativa, e nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO

23. O gabarito e a prova objetiva ficarão, para fins de recurso, disponíveis no endereço eletrônico www.mp.am.gov.br e na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a partir das 14h30min do dia 07/12/2009.

24. A lista contendo a nota dos candidatos será afixada no quadro de avisos da Procuradoria-Geral de Justiça na data provável de 14/12/2009, a partir das 08h30min.

25. Os eventuais recursos dirigidos à Comissão de Coordenação de Provas e Exames para Seleção de Estagiários deverão ser interpostos, até 14h00 do dia 16/12/2009, no protocolo geral do edifício sede da PGJ, por meio de petição digitada ou datilografada. No caso da prova objetiva, será necessário um recurso para cada questão recorrida.

25.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

25.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabaritos oficiais definitivos, bem como contra o resultado final.

25.3. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Concurso serão preliminarmente indeferidos.

26. O resultado do julgamento dos recursos será afixado no quadro de avisos da Procuradoria-Geral de Justiça até o dia 21/12/2009 e na hipótese de anulação de questão da prova objetiva, seja em decorrência do provimento de recurso interposto por candidato, proceder-se-á à releitura do gabarito, atribuindo-se o ponto correspondente à questão anulada, a todos os concorrentes, independentemente da autoria do recurso, permanecendo o mesmo número de questões.

27. No caso de erro no gabarito divulgado, corrigir-se-á a prova objetiva de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso em razão desta nova correção.

28. Em caso de empate na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior média global aferida em seu histórico escolar;
b) maior nota na questão dissertativa;
c) maior nota na prova objetiva; e
d) candidato mais idoso.

29. O resultado final da seleção será divulgado no dia 22/12/2009 na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e publicado no Diário Oficial do Estado.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30. Para o credenciamento, os estagiários aprovados no concurso deverão apresentar, no prazo e na forma fixada na divulgação do resultado final os documentos relacionados no item 1 deste edital, além de atenderem as demais exigências estabelecidas no art. 26 do Ato PGJ nº 147/2007, de 30 de março de 2007.

31. No prazo determinado na divulgação do resultado final os portadores de necessidades especiais deverão submeter-se a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do estágio.

32. A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato.

33. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

34. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de ciência do laudo médico.

35. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

36. Realizados os exames de que tratam os itens anteriores, o candidato que não tiver comprovado a deficiência por ele apontada ou for considerado inapto será excluído da lista de classificação, a qual será republicada com a devida exclusão.

37. As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão revertidas, no todo ou em parte, aos demais candidatos, se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquela especial situação, ou ainda se o número de aprovados não atingir o limite a eles reservado.

38. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

39. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.
 
40. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação de Provas e Exames para Seleção de Estagiários, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado, no prazo de quarenta e oito horas.


GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2009.

                     OTÁVIO DE SOUZA GOMES
                    Procurador-Geral de Justiça


ANEXO I

PROGRAMA DO CONCURSO PARA ESTAGIÁRIO

I - DIREITO CONSTITUCIONAL
01) Conceito de Constituição. Poder constituinte.
02) Princípios Fundamentais. Princípio Republicano. Separação de Poderes. Estado Democrático de Direito. Direitos e Garantias Fundamentais.
03) Nacionalidade. Direitos Políticos
04) Organização do Estado. Do Poder Judiciário.
05) Administração Pública. Princípios gerais. Servidores públicos. Concurso. Garantias constitucionais. Acumulação de cargos. Disponibilidade e aposentadoria.
06) Hierarquia das leis. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado.
07) Ministério Público da União e dos Estados.
08) Da Educação, da cultura e do desporto.
09) Da família, da criança, do adolescente e do idoso.
10) Do Meio ambiente.
11) Ações Constitucionais.

II - DIREITO CIVIL
01) Lei de Introdução ao Código Civil.
02) Das Pessoas naturais, jurídicas e domicílio.
03) Dos Bens.
04) Dos Fatos Jurídicos. Atos ilícitos.
05) Prescrição.
06) Decadência.
07) Direito de Família. Casamento.
08) Relações de Parentesco. Investigação de Paternidade. Regime de bens entre cônjuges.
09) Alimentos. União Estável. Tutela. Curatela.

III - DIREITO PENAL
01) Princípio de Direito Penal.
02) Fato típico. Ação e Omissão. Relação de causalidade. Resultado. Tipicidade. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.
03) Dolo e culpa. Erro de tipo. Erro sobre a pessoa.
04) Ilicitude. Legítima defesa. Estado de necessidade. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
05) Culpabilidade penal. Coação irresistível. Obediência hierárquica. Descriminantes putativas. Erro de proibição.
06) Imputabilidade penal. Doença mental, perturbação mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Embriaguez, emoção, paixão e menoridade.
07) Concurso de agentes. Autoria e participação
08) Concurso de delitos. Crime continuado.
09) Extinção da punibilidade: causas e prazos.
10) Crimes em espécie: Homicídio. Infanticídio. Lesões corporais. Furto. Roubo. Extorsão. Apropriação indébita. Estelionato. Receptação. Estupro. Peculato. Concussão. Corrupção passiva. Prevaricação. Resistência. Desobediência. Desacato. Corrupção ativa. Lei  Antidrogas (Lei n.º 11.343/06). Porte  ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei n º 10.826/03).

IV – DIREITO PROCESSUAL CIVIL
01) Jurisdição contenciosa e voluntária.
02) Competência. Ação.
03) Sujeitos do Processo. Partes e procuradores.
04) Ministério Público no processo civil. Ministério Público agente e interveniente.
05) Atos processuais. Prazos e Preclusão. Citação e intimação.
06) Formação, suspensão e extinção do processo.
07) Petição inicial e resposta. Contestação, reconvenção e exceções. Revelia e seus efeitos. Provas.
08) Sentença e coisa julgada.
09) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos de Declaração.
10) Tutelas de urgência. Tutela antecipada e tutela cautelar. Ação cautelar em espécie. Busca e apreensão. Produção antecipada de provas.

V - DIREITO PROCESSUAL PENAL
01) Processo Penal. Conceito. Princípios gerais. Sistemas acusatório, inquisitório e misto.
02) Inquérito policial. Finalidade. Iniciativa. Processamento, arquivamento e desarquivamento.
03) Ação penal pública. Titularidade. Condição de procedibilidade. Denúncia. Forma e conteúdo. Recebimento e rejeição. Aditamento. Ação penal privada. Queixa, titularidade. Renúncia. Perdão. Perempção. Decadência.
04) Competência. Critérios de determinação e modificação. Efeitos. Conexão. Continência. Prevenção.
05) Prova. Conceito, objeto, meios e ônus. Perícias em geral. Prova testemunhal. Acareação. Busca e apreensão. Reconhecimento de pessoas e coisas.
06) Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público e sua legislação específica. Ofendido, Defensor e Assistente.
07) Chamamento a juízo. Citações. Espécies, formas e conseqüências. Intimações. Requisições.
08) Prisão Provisória: Espécies. Liberdade Provisória: Espécies. Relaxamento de prisão.
09) Nulidades. Argüição. Sanabilidade e efeitos da nulidade.
10) Processo e julgamento dos crimes da competência do Tribunal do Júri. Processo e julgamento dos crimes da competência do juiz singular.

VI - CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia, pontuação, concordância nominal, concordância verbal, uso de pronomes, emprego de preposições, regência verbal e interpretação de texto.


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