CNMP - Plenário discute regras sobre atividade jurídica
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Entre os pontos a serem analisados está a sugestão e suprimir o art. 2º da Resolução.

Manaus, 17 de novembro de 2009 (CNMP) - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) volta a se reunir nesta terça-feira, 17 de outubro. Entre os destaques da pauta está a proposta de alteração da Resolução CNMP 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do Ministério Público. O projeto já estava na pauta da última sessão do Plenário, mas teve sua decisão adiada para que a matéria fosse melhor discutida.

 
Entre os pontos a serem analisados pelo Plenário, está a sugestão, apresentada pelo conselheiro Almino Afonso, de suprimir o art. 2º da Resolução e, com isso, deixar de considerar como prática jurídica a conclusão com êxito de cursos de pós-graduação em direito. Segundo Almino Afonso, essa alteração já vale para os concursos da magistratura, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que não se pode “equiparar à atividade jurídica atividades meramente acadêmicas”.



Atualmente a Resolução 40/2009 do CNMP, que revogou a Resolução 29/2008, aceita parcialmente o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em direito como de prática jurídica, para efeito de ingresso nas carreiras do Ministério Público. Pela norma em vigor, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como atividade jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.



Nesse sentido, sem prejuízo da proposta feita por Almino Afonso, a Relatora, Conselheira Taís Ferraz, defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa “regra de transição” se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho Nacional.

 

Atividade política

Também está na pauta da sessão de amanhã o projeto de resolução de autoria do conselheiro Cláudio Barros, que revoga artigos da Resolução nº 5/2006, que trata do exercício de atividades político-partidária e de cargos públicos fora da instituição por membros do Ministério Público.

A 12 Sessão Extraordinária de 2009 será realizada a partir das 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília – DF). As reuniões do Conselho Nacional são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela internet.




Fonte: CNMP


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