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Manaus, 03 de setembro de 2009 (MP-PA) - Em Santarém, o Ministério Público do Estado, por meio dos promotores de justiça Helio Rubens Pinho Pereira e Danyllo Pompeu Colares, emitiu recomendação à prefeitura municipal, para que no prazo de 45 dias faça o levantamento de obras, prédios e vias públicas que receberam nomes de pessoas físicas vivas. A prática é vedada pela Lei 6.454/77.

 
A Lei 6.454/77 proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, em âmbito federal, estadual e municipal, mesmo que o homenageado esteja aposentado e que não tenha havido interesse político na indicação de seu nome.


Os promotores recomendam ainda que a prefeitura apure a informação relativa à existência de uma escola denominada “Joaquim de Lira Maia”, localizada na comunidade de Campos de Urucurituba. E que após a identificação deste ou de qualquer outro bem público nominado dentro das vedações da Lei, que proceda a modificação do nome, sob pena da adoção de medidas legais.


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