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Manaus, 10 de setembro de 2009 (CNMP) - O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Sandro Neis, determinou a instauração de sete reclamações disciplinares para apurar fatos envolvendo membros do Ministério Público citados no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados destinada a investigar interceptações telefônicas clandestinas e ilegais.

O processos de reclamação disciplinar foram autuados ontem, 8 de setembro. São quatro reclamações envolvendo membros do Ministério Público Federal, uma sobre atuação funcional de membro do MPDFT, uma do MP do Rio de Janeiro e uma sobre integrante do MP de São Paulo.

A decisão da Corregedoria Nacional de abrir procedimento para apurar possíveis faltas funcionais de membros do Ministério Público teve por base a análise do material enviado pela Câmara ao CNMP.

Os fatos relacionados ao Ministério Público, reunidos no item 8.2.3 do relatório da CPI e analisados preliminarmente pela corregedoria Nacional foram os seguintes:

“a) exame da regularidade dos procedimentos de investigação do Ministério Público Federal de São Paulo referentes ao crime de interceptação ilegal de que foi vítima a juíza federal Drª Cláudia Mantovani Arruga;

b) exame da regularidade dos procedimentos de investigação do Ministério Público referentes às interceptações telefônicas de que foi vítima o Sr. Paulo Marinho, que supostamente teve os números de seus telefones inseridos em um rol de investigados de organização criminosa, e autorizados judicialmente;

c) apreciação da conduta do Procurador da República Guilherme Zanina Schelb quanto aos pedidos de procedimentos de escutas telefônicas executadas pela Polícia Rodoviária Federal; conforme relatado pelo Juiz Federal da 7ª Vara Federal em São Paulo, Dr. Ali Mazloum, em depoimento no dia 15 de maio de 2008, nesta CPI;

d) apreciação dos procedimentos de apuração adotados pelo Ministério Público Federal quanto ao caso de escutas telefônicas clandestinas de que foi vítima a Drª Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, procuradora do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

e) apreciação dos procedimentos de apuração adotados pelo Ministério Público Federal quanto à interceptação telefônica na Operação Lince da Polícia Federal, que, segundo informações, foi autorizada com base em simples denúncia anônima;

f) apreciação das condutas de Membros dos Ministérios Estaduais nos fatos comunicados a essa CPI: a realização de escutas sem autorização judicial pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no período de 6/7/2003 a 21/7/2003, na Ação Penal 1.836/2008, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes (SP), prova anulada por meio do HC 990.08.0960059-8; a participação de pessoa estranha ao quadro da Polícia Civil nas interceptações da Operação Tentáculo, que resultou na Ação Penal 629-7, da 3ª Vara Criminal de Brasília (DF).”

De acordo com a avaliação do corregedor nacional do MP, diante dos indícios de cometimento de faltas funcionais, “cumpre averiguar se houve omissão do MP na adoção de providências investigativas de suposta prática criminosa, consistente na realização de interceptações telefônicas sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, ou mesmo se teria o membro do Ministério Público adotado procedimento que, transbordando a autorização legal para restrição do direito constitucional de reserva de comunicações telefônicas, resultou em falta funcional.”

A conduta dos membros do MP no que diz respeito às interceptações telefônicas já havia sido objeto de preocupação dos conselheiros do CNMP. Em abril de 2009, o Plenário aprovou a Resolução CNMP nº 36/2009, que disciplina o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público. Também tramita na Corregedoria Nacional  procedimento administrativo  destinado a acompanhar o cumprimento da Resolução 36 pelas unidades do MP.

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