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Manaus, 05 de agosto de 2009 (MPF-SP) - A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou, no último dia 31, uma ação civil pública com pedido de liminar para obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos ostentados em locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público em repartições públicas federais no Estado de São Paulo.

No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1, 00 (Um real) para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O prazo para a retirada dos símbolos religiosos é de até 120 dias após a decisão.

Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para as mais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam.

Apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos tem o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo art. 5 da Constituição Federal.

Além disso, é obrigatório, na Administração Pública, o atendimento aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao princípio da isonomia, determinando que todos sejam tratados de forma igualitária.

Sendo assim, o símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública.

Segundo o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas.“Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública,  está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição” ressaltou.
 
A ação recebeu o nº 2009.61.00.017604-0 e foi distribuída à 3ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
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