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Manaus, 05 de agosto de 2009 (CONAMP) - A Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça, promoveu, na tarde de ontem, em Brasília, um debate com representantes do Ministério Público, magistratura e Poder Executivo sobre o Projeto de Lei n.º 5.139 de 2009, que trata da Ação Civil Pública – ACP. A procuradora de Justiça em Minas Gerais Gizela Potério representou a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP na reunião, realizada no Ministério da Justiça e que teve também a participação do secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, do juiz João Ricardo, integrante da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, do juiz Aluísio Mendes, representando a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, de Gregório Assagra de Almeida, membro do MP/MG, e do consultor da Secretaria da Reforma do Judiciário, Luiz Manoel.

O PL 5.139/09 foi elaborado por uma comissão especial do Ministério da Justiça formada por juristas. O objetivo do Executivo era apresentar uma proposta de readequação e modernização da tutela coletiva diante das profundas transformações sociais ocorridas desde a edição da Lei da Ação Civil Pública, em 1985 (Lei n.º 7.347/85). O Projeto amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ACP e também a lista de quem pode propor esse tipo de ação.

Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública prevê a utilização desse instrumento legal para defesa dos direitos relativos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à economia popular e à ordem urbanística. Pela proposta, a ACP pode ser ajuizada também para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público e do erário, e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Também de acordo com a legislação atual, podem propor ACP o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública. O PL permite que as ações sejam propostas também pela Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos, entidades sindicais e de fiscalização do exercício de profissões.

O PL 5139/09 está atualmente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde aguarda apresentação do parecer pelo relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

 

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