Justiça condena financiadoras de automóveis por omitir juros
Acções do Documento
Você está aqui: Entrada Notícias Justiça condena financiadoras de automóveis por omitir juros

Financiamento de automóveis: juros devem estar claros para o consumidor

Manaus, 24 de julho de 2009 (MP-RJ) - Atendendo a pedido do Ministério Público, a Justiça condenou o Banco ABN Amro Real S.A e a financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. a passarem às concessionárias de automóveis planos em que constem todos os valores incluídos nas operações de financiamento de compra de carros. O objetivo é esclarecer os consumidores sobre o total a ser pago, para que eles possam escolher com clareza as condições da operação a realizar-se.


De acordo com o MP, o banco e a financeira vinham estimulando os funcionários das concessionárias a maquiarem o valor real do negócio, ao distribuir aos vendedores uma tabela, denominada “tabela de retorno”, na qual os financiamentos eram escalonados de 0 a 12, dependendo das taxas incidentes sobre os juros negociados com o cliente: quanto maiores os juros repassados ao comprador, maior o bônus recebido pelo vendedor.


O problema é que, como as despesas e os encargos não eram apresentados ao consumidor, muitas vezes o cliente levava o carro, achando que obtivera um desconto, quando, na verdade, pagaria além do preço real. “Este tipo de operação fere o direito de escolha do cidadão. Como o comprador não tem a menor noção das sobretaxas que estão incidindo sobre o financiamento, ele fica sem ferramentas para optar. O consumidor pode ser convencido, mas nunca iludido”, frisou o Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Direito do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Rodrigo Terra.


Além de serem obrigados a esclarecer o consumidor sobre a verdadeira situação da compra do bem e o valor dos juros cobrados, o banco e a financeira terão de pagar danos materiais a quem provar que foi vítima desse tipo de transação, bem como danos morais, no valor de R$ 2.500, ao consumidor que tenha sido lesado.



Fonte: site MP-RJ


Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69030-480 - Manaus/AM - (092) 3655-0500