Município descumpriu obrigação de incluir em seu orçamento de verbas a requisição precatória expedida pelo TRT
Manaus, 03 de junho de 2009 (MP-AM) - O Ministério Público Estadual elaborou um parecer com o pedido de intervenção em face do Município de Eirunepé pelo descumprimento da obrigação de incluir no orçamento municipal verbas de requisição precatórias expedida pelo Egrégio Tribunal do Trabalho da 11ª Região (AM-RR).
O pedido para que a prefeitura de Eirunepé se pronunciasse sobre o pagamento das verbas indenizatórias foi dado em agosto de 2004, embora o caso tenha iniciado no Tribunal Regional do Trabalho desde outubro de 2000. Mas, de acordo com o MPE, não houve resposta da Autoridade Municipal.
Foi dada uma nova intimação, em dezembro de 2007, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para que o município, no prazo de trinta (30) dias, comprovasse o pagamento dos precatórios posteriores ao início do processo. Mesmo devidamente notificado, o novo Prefeito de Eirunepé não se manifestou a respeito do assunto.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura do município teve o prazo máximo (mais de uma década) para cumprir a ordem judicial. O não cumprimento caracteriza crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa do município, conforme o parecer do MPE.
De acordo com o Órgão, as providências cabíveis já foram tomadas na forma da Lei.
Assessoria de Imprensa - MP/AM