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Em unanimidade, Deputados votaram por incremento de pessoal para o interior e vantagem remuneratória para os servidores

Manaus, 29 de maio de 2009 (MPE-MT) - O Projeto de Lei encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça à Assembleia Legislativa, prevendo a criação de 50 cargos de Assistentes Ministeriais para Promotorias de Justiça do interior do Estado e auxílio-creche a servidores da instituição, foi aprovado anteontem, 27, por unanimidade pelos deputados estaduais. O projeto foi entregue ao Parlamento Estadual na manhã de terça-feira, 26.
Durante a sessão, o Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado José Riva (PP), destacou que a mudança não trará prejuízos ao orçamento do Ministério Público. Ressaltou também que a criação dos novos cargos irá beneficiar o atendimento à Justiça no interior. “Ao invés de novos Promotores de Justiça, esses Assistentes Ministeriais vão auxiliar os trabalhos dos Promotores do interior”, argumentou o presidente.
Com a aprovação do projeto, os Promotores de Justiça do interior do Estado passam a ter melhores condições para atender à sociedade. Os Assistentes Ministeriais, com formação em Direito, vão assessorar o trabalho desenvolvido pelos Promotores de Justiça. As indicações dos profissionais a serem nomeados ficarão a cargo de cada Promotor de Justiça.
Para se ter uma ideia do volume de trabalho existentes nas Promotorias, no ano passado, segundo dados da Corregedoria-Geral do Ministério Público, foram movimentados nas Promotorias de Justiça do Estado aproximadamente 191 mil processos. Foram realizados ainda 43.409 atendimentos extrajudiciais.
“O Ministério Público necessita propiciar aos Promotores de Justiça, que atuam no interior de nosso estado, uma melhor estrutura, visando a maximizar a atuação da instituição, para melhor atender a sociedade", afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.

Auxílio-Creche

De acordo com o Projeto, o benefício será concedido aos servidores do Ministério Público em exercício, que mantiverem sob sua dependência econômica, devidamente comprovada, crianças de zero a cinco anos, matriculados em creches, berçários e pré-escola. O valor poderá ser fixado no máximo em R$ 200,00 por servidor, independente da quantidade de crianças.
A criação do auxílio-creche ou plano de assistência pré-escolar está prevista nos termos do artigo 208, IV, da Constituição Federal e artigo 135 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A implantação do benefício dependerá de regulamentação por Ato Administrativo.


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