Justiça determina exame criminológico em Suzane Von Richthofen
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Manaus, 26 de maio de 2009 (MP-SP) - A Justiça de Taubaté acolheu pedido do Ministério Público e determinou, na segunda-feira (25), a realização de exame criminológico, por comissão multidisciplinar, em Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos de reclusão por ter participado da morte dos pais, em outubro de 2002. O exame foi determinado no pedido de progressão da pena para regime semi-aberto, feito pela defesa de Suzane.


Em seu despacho, o juiz Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, afirma ser “inevitável exigência” que precede a progressão ao regime semi-aberto entender “não apenas a razão, como ainda os motivos, a resignação, os efeitos e o encarceramento, mas principalmente a superação do estado de espírito e consciência que comprometeu a sentenciada Suzane Louise von Richthofen – moça culta, rica e para a qual a vida lhe proporcionou imensas oportunidades – com os crime para os quais concorreu”.


Os promotores de Justiça Paulo José De Palma e Paulo Rogério Bastos Costa, que atuam no caso, têm prazo de 48 horas para apresentar quesitos para a realização do exame criminológico. Eles haviam se manifestado contrários à progressão de pena de Suzane. Alternativamente, pediram a realização do exame.


Fonte: site MP-SP


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