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Lei Complementar Estadual 64 contém vício que afeta competência privativa do Governo do Estado.

ADIN contra RMM

Manaus, 29 de maio de 2009 (MP-AM) - O Ministério Público do Amazonas entra hoje (29/05) com Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN contra a Lei Complementar Estadual 64 que incluiu cinco municípios na Região Metropolitana de Manaus (RMM), a saber: Autazes, Careiro Castanho, Itapiranga, Manaquiri e Silves.


A Lei, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 2009, fere formalmente os preceitos da Constituição do Estado do Amazonas, uma vez que não cabe revogação e nem alteração do dispositivo instituidor de região metropolitana por lei de iniciativa parlamentar, e pelo fato de implicar aumento de despesas.


Diante da inconstitucionalidade, o MP pede a suspensão da alteração introduzida; a notificação da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, na pessoa de seu Presidente, para prestar informações sobre as normas impugnadas no prazo de 30 dias; a citação do Procurador-Geral do Estado; e que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 64 por vício de iniciativa e violação do processo legislativo que afeta competência privativa do Governador do Estado.


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