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Em ação movida pelo Cidecon foi declarada ilegal tarifa de quitação antecipada pelo Banco Itaú

Manaus, 14 de abril de 2009 (MP-RS, em 09 de abril) – A Justiça de Porto Alegre decretou a ilegalidade da cobrança de tarifa pelo Banco Itaú ao cliente que quiser liquidar antecipadamente, total ou parcialmente, o saldo existente em contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento.

O banco foi condenado a não inserir cláusulas que exijam o pagamento das tarifas em novos contratos. Também deverá restituir em dobro as importâncias já cobradas de consumidores, acrescidas de perdas e danos, correção monetária pelo IGP-M e juros legais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença e executado pelas vítimas ou sucessores.

A decisão foi motivada por ação coletiva movida pelo Ministério Público contra o Itaú, devido a reclamações de clientes da empresa. Anteriormente, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor havia instaurado inquérito civil em relação à cobrança de tarifa em liquidação antecipada de dívidas parceladas pelos seus usuários.

Entre as condenações, ficou decidido ainda que os consumidores lesados deverão ser indenizados por danos materiais e morais. Em relação aos danos considerados difusos, o valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

O banco deverá publicar no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença - quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos - em dois jornais de grande circulação no Estado, a parte dispositiva da sentença. Em caso de descumprimento da decisão pagará multa.

Por: Jorn. Paula Derzete

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