Caso Águas Claras
Acções do Documento
Você está aqui: Entrada Notícias Caso Águas Claras

A pena privativa de liberdade que elas receberiam foi substituída pela pena restritiva de direito

Manaus, 1º de abril de 2009 - A Assessoria de Imprensa, Divulgação e Cerimonial do Ministério Público do Estado teve acesso hoje à sentença assinada no dia 02 do mês passado pelo Juiz de Direito titular da VEMAQA (Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias), Adalberto Carim Antonio, que determinou que as rés, Vera Lucia Catanheide das Silva e Denize Ribeiro dos Reis Carvalho, responsáveis pela invasão do loteamento Águas Claras, na zona norte de Manaus, em setembro do ano passado, cumpram pena restritiva de direito de três anos, prestando serviços à comunidade no Horto municipal e no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), respectivamente, com carga horária mínima de oito horas semanais, a ser cumprida sob orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Na sentença, o Juiz ainda pede que seja expedido o alvará de soltura das rés, uma vez que ele substituiu a pena privativa de liberdade (3 anos de reclusão, além de multa de 5 salários mínimos) por pena restritiva de direito, por elas serem primárias.


Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69030-480 - Manaus/AM - (092) 3655-0500