Manaus, 04 de março de 2009 (MP-SP) - O Ministério Público ajuizou na tarde da segunda-feira (2) uma ação civil pública ambiental, de caráter reparatório e indenizatório, contra o Estado de São Paulo, Petrobras, Petrobras Distribuidora, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e todas as montadoras (fabricantes) de veículos movidos a diesel e fabricantes desses motores. Na ação, proposta por promotores de Justiça do Meio Ambiente, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública, o Ministério Público pede a concessão de liminar para que a Justiça obrigue a Petrobras e a Petrobras Distribuidora a fornecerem no Estado de São Paulo óleo diesel com no máximo 50 ppm (partes por milhão) de enxofre, com as especificações contidas nas Resoluções ANP nº 35/08 e 41/09, em pelo menos uma das bombas de postos de abastecimento das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, São José dos Campos e Santos. A ação foi distribuída na 2ª Vara da Fazenda Pública.
O MP quer, ainda, que a liminar suspenda a comercialização, no Estado, a partir de 60 dias, de veículos novos movidos a diesel em desacordo com a resolução do Conama sobre níveis de emissão de enxofre ou desprovidos do equipamento denominado retrofit, que reduz a produção de poluentes e o excesso de enxofre na fumaça produzida pelos motores, além da suspensão do registro e licenciamento desses veículos no prazo de 70 dias. Também pede, na liminar, que a Petrobras, a Petrobras Distribuidora e os fabricantes de motores e veículos movidos a diesel forneçam e instalem, no prazo de 90 dias e sem ônus para os proprietários, o equipamento retrofit em toda a frota cativa de ônibus urbanos, públicos ou privados, das redes de transporte público; dos caminhões de transporte de lixo e das vans e micro-ônibus de transporte escolar, públicos ou privados, das regiões metropolitanas de São Paulo, São José dos Campos, Campinas e Santos que não estejam adequados ou compatíveis à Resolução do Conama, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
No mérito da ação, o Ministério Público pede que se tornem definitivas as medidas pedidas na liminar e requer, ainda, que a Petrobras e Petrobras Distribuidora sejam condenadas à obrigação de indenizar as famílias dos consumidores paulistas que morreram ou tiveram problemas de saúde agravados em razão do diesel comercializado fora das especificações do Conama. Pede também a condenação das duas estatais a indenizarem todos os Estados e Municípios brasileiros e o Distrito Federal pelos danos materiais causados aos respectivos cofres públicos decorrentes de gastos com prevenção (inclusive programas de esclarecimentos aos proprietários de veículos e inspeções veiculares em ações de fiscalizações) e tratamento de doenças provocadas ou agravadas pelos gases tóxicos oriundos da combustão do óleo diesel que produz.
Fonte: site do MP-SP