É aprovada a Emenda Contitucional nº 65/2008 dos Direitos dos idosos e pessoas com deficiência
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Pessoas idosas e pessoas com deficiências agora tem gratuidade nos transportes intermunicipal rodoviário e aquaviário

Manaus, 25 de Março de 2009 – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) por meio da 59ª Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil nº 001/08 que tratou de uma investigação sobre o descumprimento do artigo 255, inciso I e III que isenta as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mentais e demais reconhecidas por Lei do pagamento de tarifa no sistema de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário.

 As providências tomadas pelo MPE foram de enviar documentos aos órgãos competentes e realizar audiências, uma delas realizada com o Governador do Amazonas, Eduardo Braga.

 
O Ministério Público convidado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cededipi) foi ao Gabinete do Deputado Estadual Chico Preto na Assembléia Legislativa para solicitar que fosse apresentada pelo deputado uma emenda ao artigo 255 da Constituição Estadual nos moldes do artigo 40 do Estatuto do Idoso com o objetivo de garantir o direito de todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência à gratuidade do transporte intermunicipal aquaviário do Estado do Amazonas.


Essa emenda foi apresentada pelo Deputado Chico Preto em outubro do ano passado (2008), sendo aprovada a Emenda Constitucional nº 65 de 18 de dezembro de 2008 que deu nova redação ao artigo 255 que passou a vigorar depois de sua publicação no Diário Oficial do Estado do dia 19 de dezembro de 2008.


De acordo com a 59ª Promotoria, o MPE ainda vai ter uma tarefa árdua na questão da efetivação deste artigo com o seu cumprimento e com a sua fiscalização.


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