Esclarecimento: Concurso Polícia Civil
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A reordenação do cronograma de provas cabe à discricionariedade do Poder Público Estadual e não deste Órgão e mais...

Manaus, 24 de março de 2009 (MP-AM) - O Ministério Público Estadual esclarece que, na questão de tornar suspensos dois itens do Edital do Concurso Público da Policia Civil, o objeto combatido pelo Órgão na ACP, no suitem 3.1.1, foi o requisito de 3 ANOS DE PRÁTICA NA ÁREA POLICIAL para o cargo de Delegado de Polícia.


No entanto, a experiência de prática jurídica de 3 anos exigida pelo Edital não foi questionado, uma vez que a natureza do cargo em destaque – Delegado de Polícia – pressupõe a formação acadêmica específica, a saber: bacharelado em Direito.


Por tanto, quanto à questão de reordenação do cronograma de provas cabe à discricionariedade do Poder Público Estadual e não deste Órgão.


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