MP-RS: Mulher é condenada por vender produtos piratas em camelô
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Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou mulher que expusera DVDs não autênticos em camelódromo.

Manaus, 10 de março de 2009 (MP-RS) - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1º Grau que condenou uma mulher de 27 anos por expor à venda, em uma banca do camelódromo de Carazinho, diversos DVDs reproduzidos com violação dos direitos dos autores.

Em maio de 2008, a mulher tinha exposto na banca do camelódromo 301 CDs de música, 358 DVDs de jogos, 436 DVDs de filmes e 11 DVD-OKE. Ela foi flagrada pela Polícia Civil em fiscalização de rotina. Uma perícia concluiu que os produtos não eram autênticos.

Denunciada pelo Ministério Público, a ré foi condenada à pena de dois anos de reclusão e multa, em regime inicial aberto, mais multa, substituída a pena privativa de liberdade por um salário mínimo nacional, em favor de entidade, além de multa no mesmo valor.

Autor da denúncia, o promotor de Justiça Denilson Belegante ressalta que, muitas vezes, a sociedade enxerga o camelô trabalhando apenas para a sua manutenção, esquecendo-se que, “por trás dessa iniciativa, existem crimes graves”. Acrescenta que o Ministério Público, ao lado de outros órgãos, “tem intensificado este tipo de repressão buscando condenar os infratores”.

Na decisão da 4ª Câmara Criminal que manteve a condenação, o desembargador Constantino Lisboa de Azevedo frisou que “não se está a exigir que ela feche seu estabelecimento comercial e deixe de trabalhar, mas que trabalhe como qualquer cidadão, de forma lícita e digna, comercializando produtos originais, mesmo obtendo lucro menor”.


Fonte: site do MP-RS


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