Manaus, 18 de fevereiro de 2009 (MP-RJ) - O Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes, solicitou à Procuradoria-Geral da República o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, da Lei Estadual 5388/2009, que obriga todos os funcionários do Estado do Rio de Janeiro a apresentarem sua declaração de bens e rendimentos à Assembléia Legislativa. O projeto, vetado pelo Governador Sérgio Cabral, foi convertido em lei, hoje, pela Alerj.
Cláudio Lopes apresentou, por ofício, o texto aprovado na Assembléia, as razões de veto do Governador e ainda substancioso parecer subscrito pelo Professor José dos Santos Carvalho Filho, Consultor Jurídico do Ministério Público, que aponta os vícios de constitucionalidade da matéria.
Desde 1994, o próprio MPRJ estabeleceu a obrigatoriedade de seus Membros e servidores apresentarem, à Corregedoria-Geral e à Secretaria-Geral, respectivamente, declaração atualizada de bens e rendimentos, conforme preconiza a Resolução GPGJ 592, de 10/3/1994.
Atuam, ainda, a título de controle externo, o Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar da própria Assembléia Legislativa, e o Conselho Nacional do Ministério Público, em cuja composição figuram dois representantes do Poder Legislativo.
Fonte: site do MP-RJ