Justiça condena quatro réus por furto de obras de arte do MASP
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Manaus, 12 de janeiro de 2009 (MP-SP) - A justiça condenou por furto qualificado e formação de quadrilha os três homens que na madrugada do dia 20 de dezembro de 2007 levaram duas obras de arte do Museu de Arte de São Paulo (MASP). O juiz Marcello Ovídio Lopes Guimarães, da 18ª Vara Criminal da Capital, condenou Moisés Manoel de Lima Sobrinho, o “Alemão”, à pena de seis anos e cinco meses de reclusão; Francisco Laerton Lopes de Lima, o “Gordo” ou “Laércio”, à pena de oito anos e um mês de reclusão, e Robson de Jesus Jordão, o “Robinho”, à pena de nove anos e seis meses de reclusão. Também foi condenado Alexsandro Bezerra da Silva, que guardava as obras roubadas em sua casa, em Ferraz de Vasconcellos. Sua pena, pela prática do crime de receptação, foi fixada em três anos de reclusão.

 

De acordo com a sentença, proferida no último dia 4 de fevereiro, Moisés, Francisco e Robson não poderão recorrer em liberdade e iniciarão o cumprimento de pena em regime fechado, “ante a gravidade dos delitos e a indicação da especial ousadia na empreitada criminosa e da patente periculosidade demonstra, a atingir firmemente a ordem e o interesse público”. O juiz também lembra na sentença que Francisco Laerton Lopes de Lima e Robson de Jesus Jordão são reincidentes. Alexsandro iniciará cumprimento da pena em regime semi-aberto .

 

As condenações são resultado da denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Alfonso Presti, que individualizou a conduta criminosa de todos os acusados pelo roubo. Na investida contra o MASP, foram roubadas duas obras que estavam entre as mais importantes do acervo: O lavrador de Café de Cândido Portinari e o Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso. As telas foram recuperadas pela polícia 19 dias depois. Dois meses antes de invadirem o museu, o grupo já havia tentado roubar as obras. Na ocasião, dois vigilantes do MASP foram rendidos, mas os ladrões desistiram.

Fonte: site do MP-SP


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