Depoimentos ao MP mostram que templo da Renascer funcionou 11 anos sem alvará
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Manaus, 23 de janeiro de 2009 (MP-SP) - A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Mabel Tucunduva Schiavo Prietto de Souza ouviu, nesta quinta-feira (22), os depoimentos do diretor do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru) da Prefeitura, Vagner Monfardini Pasotti, e do diretor de Divisão Técnica do órgão, Silvio de Sicco, responsável pelo deferimento do pedido de revalidação da licença de funcionamento do templo da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, no Cambuci, cujo teto desabou no último domingo, causando a morte de nove pessoas e deixando mais de 100 feridos.

O Ministério Público constatou, pelos depoimentos e pelos documentos apresentados, que o templo da Igreja Renascer funcionou sem alvará da Prefeitura de antes de 1995 até 21 de dezembro de 2000; de 22 de dezembro de 2001 a 1º de dezembro de 2003, e de 2 de dezembro de 2004 a 14 de julho de 2008.

No período de pelo menos 11 anos de funcionamento do templo sem licença, a Prefeitura de São Paulo autuou o estabelecimento várias vezes e intimou a Renascer a cumprir as notificações de obras e serviços. O templo, entretanto, não foi interditado, à exceção de um período de 15 dias, em 1999, por exigência do Ministério Público. A lei de uso e ocupação do solo da Capital exige que qualquer estabelecimento obtenha a licença de funcionamento antes de iniciar suas atividades.

No depoimento, o diretor de Divisão Técnica do Contru-2, Silvio de Sicco, declarou que vistoriou a Igreja Renascer no dia 12 de julho de 2007, em razão de expediente encaminhado à Ouvidoria Geral do Município, com base em reclamações de vizinhos, e que não constatou indícios de irregularidades na edificação. Afirmou, ainda, que antes do acidente de domingo o Contru não recebeu qualquer tipo de denúncia que pudesse evidenciar risco no prédio ou no telhado do templo.

Silvio de Sicco informou à promotora que deferiu a renovação do alvará de funcionamento em julho de 2008 mediante simples declaração do responsável legal pelo imóvel porque a legislação municipal não exigia declaração específica de técnicos especializados. Segundo os diretores do Contru, somente em 28 de agosto de 2008 um decreto passou a exigir também atestados de engenheiros sobre segurança e estabilidade da edificação, manutenção do sistema contra incêndio e regularidade da identificação.


Prefeitura sem conhecimento do laudo do IPT

De acordo com os documentos apresentados pelos dois técnicos, a Prefeitura não teve conhecimento do laudo do IPT que fez recomendações específicas de manutenção do telhado do templo após a reforma aprovada por aquele órgão. Segundo eles, foram encaminhados ao Contru apenas os laudos dos engenheiros da empresa responsável pela obra e do IPT, ambos atestando a segurança após a reforma do telhado.

O Ministério Público analisará, agora, o conteúdo das declarações e as cópias de todos os processos da Prefeitura que resultaram na revalidação da licença de funcionamento do templo.



Fonte: site do MP-SP


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