A preocupação do Ministério Público de São Paulo é que a nova lei mantenha o que existe de positivo no sistema.
Manaus, 26 de janeiro de 2009 (MP-SP) - O texto do Anteprojeto da Nova Lei da Ação Civil Pública, elaborado pela Comissão de Estudos em funcionamento na Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, apresenta uma proposta consistente, mas traz alguns riscos importantes à sociedade, especialmente quanto aos direitos individuais dos cidadãos. Essa é a conclusão do Grupo de Trabalho formado no Ministério Público por iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, que durante 50 dias estudou a matéria e acaba de apresentar seu relatório final com 59 propostas destinadas a contribuir para o aprimoramento do projeto que o governo deve encaminhar ao Congresso no início de fevereiro.
Formado por procuradores e promotores de Justiça, o grupo recebeu mais de 120 propostas, parte delas encaminhada por membros do Ministério Público em todo o Estado. O relatório final, com 100 páginas, engloba as 59 propostas aprovadas por deliberação da maioria dos integrantes do grupo, e inclui um quadro comparativo, com o texto original e o texto sugerido pelo MP paulista.
“A preocupação do Ministério Público de São Paulo é que a nova lei mantenha o que existe de positivo no sistema, que se mostrou extremamente relevante do ponto de vista de pacificação social, e ao mesmo tempo, evitar retrocessos”, explica o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. “A lei atual, ainda que possua algumas deficiências, vem funcionando bem e apresenta bons resultados na defesa dos interesses individuais homogêneos”, acrescenta Grella.
Um dos pontos principais da proposta do MP paulista ao anteprojeto é a manutenção da sistemática da coisa julgada. Pela lei hoje em vigor, após proposta uma ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, as pessoas diretamente interessadas que tenham proposto ação individual na Justiça para proteger esse mesmo direito podem optar por manter a ação individual ou por requerer a suspensão do processo e se beneficiar de eventual sucesso da ação coletiva. Além disso, no sistema atual uma ação coletiva julgada improcedente não prejudica o interesse do indivíduo, que poderá propor ação individual para a defesa de seu direito.
Veja detalhe da matéria no site: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/home_interna