Ensino fundamental garantido às crianças de seis anos em Roraima
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Para o Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, a universalização do ensino fundamental tem que ser cumprida.

Manaus, 9 de janeiro de 2009 (MP-RR) - A juíza Graciete Sotto Mayor Ribeiro, titular do Juizado da Infância e Juventude, concedeu tutela antecipada a pedido do Ministério Público Estadual, para que o Estado e Município matriculem no ensino fundamental todas as crianças que completarem seis anos de idade no ano letivo.

De acordo com a Decisão, “fica suspensa a vigência do art. 05º da Resolução nº. 08/06 do Conselho Estadual de Educação que rege sobre o ingresso de crianças no ensino fundamental que completarem seis anos de idade até o dia 31 de março do ano letivo, e em caso de descumprimento, a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada criança que tenha sua matrícula recusada, a contar da data da recusa, valor este, a ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente”.



Decisão do MP


No dia 04 de dezembro de 2008, o Ministério Público Estadual entrou com pedido de tutela antecipada contra o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, para que estes garantissem o acesso ao ensino fundamental de nove anos a todas as crianças de Roraima, no ano em que completarem seis anos de idade.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude e autor da ação, Márcio Rosa da Silva, a universalização do ensino fundamental tem que ser cumprida e com isso, espera que todas as escolas cumpram a decisão. “A Justiça vem reconhecer o direito dessas crianças e atender a demanda que o MPE colocou. A lei fala do direito da criança a ser matriculada com seis anos no ensino fundamental e ela não limita isso em nenhuma época do ano”, destacou Márcio Rosa ao enfatizar a importância da participação dos pais nesse processo .

“Agora os pais poderão decidir se querem matricular o filho no ensino fundamental de nove anos, no ano em que ele completa seis anos, ou se vão aguardar o filho completar os seis anos”, finalizou.

O MPE entende “que essa é uma questão que tem que ser discutida entre os pais e a escola, o que não pode, é proibir a criança de ser matriculada.



Fonte: site do MP-RR


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