Sinetran entra com Ação de Inconstitucionalidade contra Artigo da Lei orgânica que garante direito de estudantes
Manaus, 05 de dezembro de 2008 – O Presidente da União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas e também da União dos Estudantes do Amazonas, Mário Lúcio da Silva, esteve em reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Otávio de Souza Gomes, com objetivo de informar que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), deu entrada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com objetivo de modificar o Art. 257 da Lei Orgânica do Município e seus parágrafos 1º e 2º.
Segundo o presidente das entidades estudantis, caso acatado, o pedido do Sinetram pode privar estudantes universitários e pré-vestibulandos do uso da meia-passagem. De acordo com informações Mário Lúcio da Silva o Desembargador Paulo Lima não se pronunciou quanto ao pedido de Liminar do Sinetran, tendo se resguardado ao solicitar informações da Prefeitura de Manaus e da Câmara Municipal.
O Procurador-Geral de Justiça, Otávio de Souza Gomes, solicitou ao Presidente das entidades estudantis que protocole a documentação apresentada e informou que o Ministério Público deverá pronunciar-se nos autos da ADIN. “Vamos dar encaminhamento às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, Patrimônio Público e Proteção dos Direitos Constitucionais do Cidadão para que procedam análise. Neste momento não vamos emitir nenhum parecer, deveremos nos pronunciar nos autos do processo, oportunamente”, explicou o Procurador-Geral de Justiça.
O Processo foi protocolado em 2º grau, tendo sido distribuido para a relatoria do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, sob nº 2008.0050834.
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