Ministério Público do Estado pede fiscalização para menores não terem acesso à alcoólicos no "Reveillon do Tropical"
Manaus, 30 de dezembro de 2008 - O Ministério Público do Estado do Amazonas, através da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (PROURB), está requerendo ao Juiz de Direito Plantonista da Vara da Infância e Juventude, a fiscalização de bebidas alcoólicas no evento denominado “Reveillon do Tropical Hotel” para que os responsáveis pela festa impeçam o consumo deste tipo de bebida para menores de idade.
Hoje, dia 30 de dezembro, às 16h, está marcada audiência sobre o assunto com o Juiz Plantonista, Dr. Diógenes Pessoa, no Fórum de Justiça Henoch Reis, localizado na Rua Paraiba – Aleixo.
O motivo do pedido da fiscalização partiu de uma veiculação de propaganda do evento em que cita: “bebida liberada”. A 62ª PROURB considera a eventual deficiência, ou até mesmo inexistência de controle do responsável do evento em impedir o consumo de bebida alcoólica para menores de dezoito anos.
A entrada e permanência de menores no “Reveillon do Tropical Hotel” está permitida através da Portaria nº398/08, do Juizado da Infância e da Juventude, obrigando a responsável pelo evento a cumprir a proibição de fornecer bebidas alcoólicas a adolescentes sob pena de cassação do Alvará e sofrer outras penalidades cabíveis.
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