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Em decisão inédita, Judiciário defere liminar do MPE contra Prefeitura de Maués e beneficia concursados em 2007

MPE contra improbidade

Manaus, 11 de novembro de 2008 - A Promotoria de Justiça de Maués (a 260Km de Manaus -AM) entrou com Ação de Improbidade Administrativa com pedido de Liminar contra o Prefeito reeleito da cidade, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva; o ex-Prefeito, Sidney Ricardo de Oliveira Leite e a Secretária de Finanças de Maués, Audízia Donizete Gomes.

Em Liminar concedida ao Ministério Público, o Juiz de Maués, Jorsenildo Dourado do Nascimento, determinou que a Prefeitura da cidade se abstenha da contratação e renovação de servidores temporários.

Segundo o Promotor de Justiça, Daniel Leite Brito, que ingressou com a Ação, a Liminar atua como forma de resguardar os direitos dos concursados e a conseqüência natural dos acontecimentos é que a Prefeitura de Maués será obrigada a chamar os servidores que passaram no concurso.

A Investigação
Segundo a investigação do Ministério Público do Amazonas, um concurso público, para prover cargos, até então ocupados por temporários, teve seu resultado homologado em 17 de setembro de 2007, com publicação em Diário Oficial de 16 de novembro de 2007.

A situação vai contra a Constituição Federal em seu Art. 37, II, que diz: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

De acordo com a decisão da Justiça de Maués, “a nomeação de servidores temporários, após a homologação do concurso para os mesmos cargos oferecidos no certame, demonstra a violação aos princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade”.

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