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Manaus, 07 de novembro de 2008 (MP-BA) – A prática de juros abusivos instituída pela Financeira Itaú, administradora dos cartões de crédito do supermercado Extra, e pelo Bradesco, que administra os cartões do GBarbosa, juntamente com a política de desinformação de valores de tarifas e de publicidade enganosa empregada pelas instituições financeiras, levou a Promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, a ajuizar ações civis públicas contra elas. Nas ações, propostas após o Itaú e o Bradesco se negarem a rever itens contratuais questionados pelo Ministério Público estadual, a promotora elenca irregularidades, comprovando que as empresas disponibilizam cartões de crédito sem apresentar os verdadeiros benefícios e ônus para os clientes.


Conforme Joseane, as duas instituições financeiras estipulam em seus contratos tarifas e/ou comissões sem valores percentuais ou absolutos discriminados, “o que faz com que o consumidor contrate os serviços creditórios e não tenha conhecimento de quanto pagará pelas tarifas cobradas”. Esse é o caso, por exemplo, da “comissão de permanência” instituída pelos cartões sem valor especificado, afirma a promotora. Além disso, ela alega que o contrato da Financeira Itaú traz uma tarifa chamada “ ‘valor de pequena monta’ ”, estabelecendo que, se em determinado mês, a fatura do cliente atingir somente este valor, os débitos serão cobrados na fatura do mês seguinte. Porém, para isso, a empresa determina que o cliente deverá pagar nessa fatura seguinte um “pequeno valor”. Outra irregularidade constatada no cartão do Itaú é a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela empresa, uma conduta que, segundo a promotora, “encontra-se no plano da ilicitude”.


A Financeira Itaú também estipula em seu contrato a chamada “venda casada”. “O absurdo”, explica a promotora, concretiza-se assim: caso o cliente não pague o valor total da sua fatura, ele imediatamente contrai um empréstimo para que possa realizar o adimplemento de sua obrigação perante a administradora do cartão de crédito. Segundo Joseane, a relação jurídica que envolve um cartão de crédito é um contrato de empréstimo, cujo montante deve ser pago em, no máximo, 30 dias, e não o estabelecimento de um empréstimo forçado para se pagar o valor comprado com o cartão. De acordo com ela, não pode o fornecedor do cartão obrigar um cliente a contrair um empréstimo de crédito rotativo para efetuar pagamento de uma fatura, até porque é proibido à instituição financeira fornecer um empréstimo vinculado ao inadimplemento de um primeiro empréstimo ocorrido na fatura mensal do consumidor.


As duas instituições financeiras são acusadas ainda de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário, o que, segundo a promotora, é uma irregularidade, pois as faturas que chegam mensalmente aos consumidores não são extratos de conta-corrente ou de “conta-cartão de crédito”, são apenas demonstrativos de débito que não podem ser cobrados. Pelas cláusulas estabelecidas nos contratos do Itaú e do Bradesco, os consumidores ficam obrigados também a pagar as despesas efetuadas no cartão quando eles são roubados, “o que demonstra que as empresas estão transferindo o risco do negócio para o consumidor”. Além disso, Joseane lembra que a Financeira Itaú e o Bradesco veicularam propaganda enganosa ao “alardearem” no mercado que os cartões são gratuitos porque elas cobram diversas tarifas até mesmo dos clientes que cumprem corretamente com suas obrigações. Frente às irregularidades, a promotora de Justiça requer que as instituições financeiras sejam obrigadas a disponibilizar o valor de todas as tarifas no contrato; a parar de veicular a publicidade enganosa; a suspender os efeitos das cláusulas que estabelecem a cobrança de tarifa para manutenção de conta e do item que obriga o consumidor a pagar despesas por ele não realizadas quando houver perda ou roubo do cartão; entre outros.
 
 
Por Maiama Cardoso MTb/BA - 2335 (ASCOM/MP) – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567


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