Infância- MP/PA requer apuração de irregularidades ocorridas no Centro de Internação Almirante Barroso.
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Infância- MP/PA requer apuração de irregularidades ocorridas no Centro de Internação Almirante Barroso.

Manaus, 05 de novembro de 2008 (MP/PA) - Fugas, motins, maus tratos e outras situações ocorridas no Centro de Internação Almirante Barroso (CIAB), antigo EREC (Espaço Recomeço), levaram o Ministério Público do Estado a ingressar com representação na justiça, com pedido de instauração de procedimento para apurar irregularidades na unidade de atendimento, gerenciada pela Fundação da Criança e do Adolescente do Estado do Pará (Funcap). Os Promotores de Justiça da Infância e Juventude, Firmino Araújo de Matos e Líliam Patrícia Duarte de Souza Gomes, requerem ainda que seja dado prazo para que a Funcap tome as providências necessárias sanar as irregularidades.

De acordo com a promotoria, no mês de dezembro de 2007 a direção da Funcap decidiu mudar as instalações do antigo EREC (Espaço Recomeço), para o prédio situado na Av. Almirante Barroso, pela falta de condições do antigo espaço em receber os sócioeducandos. A mudança foi acompanha pelo MP, que instaurou procedimento administrativo com objetivo de verificar se as instalações do novo prédio obedeceriam às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e pelo Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (SINASE). Para tanto, foi expedida Recomendação à Funcap, solicitando que antes da mudança, fossem verificadas se tais condições seriam preenchidas.

A direção da Funcap reconheceu na época a impossibilidade de obedecer plenamente às normas no novo local. O MP sugeriu então, a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta a fim de que fosse garantido o "caráter emergencial e provisório da permanência dos socieducandos" encaminhados para o novo prédio. Embora no primeiro momento a direção da Funcap tivesse sinalizado para a assinatura do TAC, passados mais de seis meses, segundo o MP, não somente a Funcap vem se furtando a assinar o termo, como, "o que é mais grave, vem gerindo a nova unidade de maneira atabalhoada e deficiente possível, o que tem resultado no descumprimento de várias obrigações", alerta o MP, "deixando patente, assim, ser inviável a manutenção do funcionamento do prédio localizado na Av. Almte. Barroso, nos padrões atuais".


Irregularidades

Dentre as irregularidades ali detectadas, constam elevado número de fugas, algumas em dias consecutivos. As fugas, além de gerar momentos de preocupação e pânico para a vizinhança do local, que inclui uma escola Estadual, "mas também prejudicam o próprio funcionamento da unidade, pela tensão que impõe a todos os que ali trabalhando, acabam tendo sua atenção desviada daquilo que deveria ser o fim maior de sua atuação, o atendimento socioeducativo", diz o MP.

Outro fato grave ocorrido na unidade são os motins, com conseqüente ocorrência de espancamentos de socioeducandos por alguns monitores, que já geraram diversos procedimentos policiais instaurados na Divisão de Atendimento ao Adolescente (DATA). Segundo informa o MP, a Defensoria Pública do Estado apurou em visitas feitas em unidades socioeducativas da Funcap, ser constante no CIAB, "ser prática constante, ali, o espancamento de socioducandos por monitores e policiais militares".

As informações revelam ainda que, na tentativa de conter novas fugas, a Funcap restringe o acesso dos internos à determinadas atividades, como o banho de sol, por exemplo, o que agrava ainda mais o estado de tensão na unidade. Por conta da situação, o MP considera que atualmente, o Centro de Internação Almirante Barroso passa por "absoluto descontrole gerencial, em que técnicos e monitores fingem que realizam trabalho socioeducativo, enquanto os socioeducandos ali acolhidos aguardam, tão somente, a elaboração de relatórios de avaliação que lhes permitam, o mais rapidamente possível, livrar-se do inferno em que encontram".

Na representação formulada à 2ª Vara da Infância e Juventude, o MP requer, além da instauração de procedimento, que seja designada audiência para as testemunhas indicadas pelo MP, e que seja dado prazo à direção da Funcap para sanar as irregularidades verificadas.

Por: Assessoria de Imprensa do MPE Pará


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