MP/RJ - Demissão de médicos pode impedir atendimento aos portadores craniofaciais
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Demissão de médicos pode impedir atendimento aos portadores craniofaciais

Manaus, 04 de novembro de 2008 (MP/RJ) - A Titular da 3.ª Promotoria de Justiça de Proteção do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência vai oficiar ao Secretário Estadual de Saúde para que seja confirmado, ou não, se especialistas que trabalham no Centro de Tratamento de Anomalias Craniofaciais (Reviva) estão sendo demitidos, conforme informações recebidas. A Promotora Danielle Cavalcante de Barros vai indagar também se, em caso afirmativo, os demitidos serão substituídos.

Uma ação civil pública, visando a garantir o atendimento aos portadores dessas más-formações, está em curso na 14.ª Vara de Fazenda Pública. A liminar obtida pelo MP está suspensa em razão de um agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.

Está, no entanto, em vigor a liminar concedida em medida cautelar incidental, para que não haja mudança da sede do Reviva. A Juíza Neusa Regina Leite determinou que o Estado e o Iaserj se abstenham de qualquer ato que tenha por objetivo transferir o Centro da Avenida Padre Leonel Franca, na Gávea, para a Policlínica Piquet Carneiro, como pretende o Estado.


Atendiemntos

Existem no Rio de Janeiro cerca de 20 mil portadores de anomalias craniofaciais (lábios leporinos e fissuras palatais) que precisam de atendimento multidisciplinar (Odontologia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicologia, entre outros). As cirurgias corretivas precisam começar a ser realizadas o mais cedo possível, de preferência aos três meses de idade.

O Reviva funciona no primeiro andar de um prédio cedido pela CEHAB na Gávea. Outros dois andares, ocupados pelo Iaserj, abrigam clínicas médicas. O centro cirúrgico, recentemente inaugurado ali, está interditado pela Vigilância Sanitária que exigiu a instalação de equipamento para parada cardio-respiratória, a apresentação de planta arquitetônica e a designação de um responsável técnico.


Ação civil

Na ação civil pública, o MP requer que não seja interrompida, nem sofra atraso, a fila de cirurgias programadas. Em novembro de 2007 havia 102 pacientes à espera, na maioria crianças e adolescentes. As cirurgias vinham sendo realizadas no Hospital Pedro Ernesto, da Uerj, que as interrompeu.

A liminar requerida pelo MP, suspensa pelo agravo de instrumento, determina que todos os pacientes que aguardam sejam operados em até 180 dias, sem prejuízo das cirurgias que forem indicadas no mesmo período. São réus na ação o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Assistência aos Servidores (Iaserj).

Fonte: site - www.mp.rj.gov.br


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