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Conselheiro Nicolau Dino propôs a obrigatoriedade de correições ordinárias a cada 2 anos e extraordinárias quando necessário

Manaus, 09 de outubro de 2008 (Assessoria CNMP) - O conselheiro Nicolao Dino apresentou ao Plenário do CNMP na segunda-feira, 6 de outubro, um projeto de resolução que procura instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições em todo o Ministério Público.
De acordo com a proposta, as correições ordinárias serão feitas, pelo menos, a cada dois anos e as extraordinárias sempre que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Superior dos MPs ou respectivo corregedor-geral julgarem necessárias.

Segundo Nicolao, as corregedorias exercem papel fundamental, não apenas na aplicação de punições, como também nas tarefas de fiscalização e orientação. A resolução busca “imprimir maior periodicidade às atividades correicionais, com a fixação de parâmetros mínimos para sua realização, objetivando, com isso, um acompanhamento mais próximo dos diversos órgãos do Ministério Público”.

A normatização da matéria, de acordo com o autor da proposta, seria uma forma de fortalecer a atuação preventiva das corregedorias. “Estaremos dando um importante passo no sentido da maior eficiência da atuação do Ministério Público”, completou Nicolao Dino.

Os outros conselheiros e demais interessados têm 15 dias, contados desde 6 de outubro, para sugerir alterações no texto.

Clique para ler na íntegra o projeto

FONTE: Assessoria de Comunicação CNMP
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