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Após lacre judicial, dono das casas Planeta Talismã e Planeta Água comparece a 62ª Promotoria de Justiça para se regularizar

Manaus, 23 de junho de 2008 - Após o lacre da casa de show Planeta Talismã, há duas semanas, o responsável pela casa de show procurou o Ministério Público, autor da ação que culminou na ordem judicial de interdição e lacre, para firmar um acordo (termo de ajustamento de conduta - TAC), que permitirá o funcionamento do estabelecimento desde que sejam obedecidas as normas e condições legais. Uma das condições foi cumprida no último domingo (23/06) quando o proprietário fez publicar em jornal de grande circulação da cidade os termos que deverá cumprir do TAC realizado na 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística – PROURB. 
O proprietário Raimundo Evangelista Martins Rabelo comprometeu-se também, pelo prazo de cinco (5) anos, a apresentar documentação semestralmente ao Ministério Público, em relação aos estabelecimentos Planeta Talismã e Planeta Água. A documentação também deverá ser mantida nos estabelecimentos para apresentação à fiscalização sempre que necessário.
O proprietário está ciente de que a falta de apresentação de qualquer dos documentos no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará na imediata interrupção de suas atividades até que sejam as supridas as pendências. Outra restrição é a proibição da entrada e/ou permanência de menores de idade, em evento noturno, entre 19h e 06h, quando houver comercialização ou disponibilização de bebida alcoólica, entre outras constantes do TAC. O descumprimento de qualquer das condições implicará em  de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Qualquer cidadão que tomar conhecimento do descumprimento de qualquer das condições acima citadas poderá encaminhar ao Ministério Público (62ª Prourb – 3655.0709) a devida comunicação a fim de que o Promotor de Justiça possa adotar as providências legais.
As condições impostas pelo Ministério Público tiveram como base o Decreto Federal nº 6117/2007, que versa sobre diversas medidas a serem tomadas pelo Poder Público visando um controle sobre o consumo de bebida alcoólica no país. Segundo o Promotor de Justiça Titular da 62ª PROURB, Aguinelo Balbi Júnior os objetivos do MPE são claros: "a real intenção do MP não é o fechamento das casas de show, mas sua adequação às normas, de forma a garantir segurança, higiene e conforto aos freqüentadores. Acreditamos que o acordo firmado com o Planeta Talismã e Planeta Água servirá de exemplo para que outros estabelecimentos busquem se adequar, de forma a evitar a interdição de seu estabelecimento pela via judicial, como tem acontecido recentemente”.
Aguinelo Balbi enfatiza que o MPE estará sempre de portas abertas para buscar a melhor solução, pois quem ganha é a sociedade e salientou a participação do Judiciário.  “Parabenizo o Juiz Cezar Bandieira, que demonstrou sua sensibilidade ao julgar a ação atendendo o pedido ministerial. Da mesma forma o Promotor de Justiça salientou a iniciativa do proprietário das casas de show. “Sr. Raimundo Evangelista Martins Rabelo buscou junto ao MP a solução de ajustamento de conduta, que encerra a questão com a adequação às normas legais".

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(Fonte: 62ª PROURB – Dr. Aguinelo Balbi Junior)


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